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Política Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013, 10:08 - A | A

Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013, 10h:08 - A | A

Coincidência?

Diretor, advogado e proprietário de empresa que presta serviço à Câmara, defendem Leonardo Mayer em processo de perda de mandato

por Rojane Marta/VG Notícias

Os três advogados constituídos para fazer a defesa do vice-presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Leonardo Mayer (sem partido), em processo de perda de mandato eletivo, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), tem vínculo jurídico com a Casa de Leis.

A ação é de autoria do segundo suplente do partido “Democratas”, Mateus Magalhães, que requer a vaga de Mayer, devido expulsão do parlamentar do DEM, por meio de processo ético, por infidelidade partidária, sob alegação de que o cargo pertence à sigla.

Coincidentemente, para se defender e garantir a vaga, Leonardo Mayer contratou  Pedro Aparecido de Oliveira, Carlos Arruda de Carli e Luiz Augusto Pires Cezário, os mesmos que assinam documentos oficiais da Câmara, conforme documentos obtidos com exclusividade pelo VG Notícias. Inclusive, os nomes dos três constam em certidão emitida pelo Poder Judiciário, requerida pelo vereador Pery Taborelli (PV), onde atesta que os advogados constam em procurações com poderes outorgados para responder pela Câmara, embora apenas o advogado Carlos Arruda de Carli tenha movimentado os autos.

Vale destacar, que conforme ato de nomeação 001/2013, em janeiro deste ano, Luiz Augusto Cezário foi nomeado diretor geral da Câmara com dedicação exclusiva, conforme portal transparência da Casa, ou seja, está impedido de realizar serviços advocatícios “por fora”.

Já Pedro Aparecido de Oliveira é proprietário da empresa Serprel Comércio e Serviços de informática, que presta serviços à Câmara municipal. E Carlos Arruda de Carli, é servidor da Serprel e responde pelas ações judiciais da Câmara, conforme já citado.

A ação – No TRE/MT, a ação consta sob a relatoria do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, e deve ser julgada a qualquer momento. Conforme o andamento processual, o Ministério Público Eleitoral manifestou pela extinção do processo, sem resolução do mérito.

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