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Política Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014, 18:00 - A | A

Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014, 18h:00 - A | A

Embate Jurídico

Derrotas sucessivas de Valdir Barranco podem assegurar a cadeira de Taborelli na Assembleia Legislativa

Barranco tentou induzir ministros do TSE a erro. Justiça anula ato da Câmara que aprovou as contas de 2007 de Barranco depois de seis anos.

por Rojane Marta/VG Notícias

O vereador por Várzea Grande e deputado estadual eleito, Pery Taborelli – popular coronel Taborelli (PV), esteve em Brasília, nesta semana, e voltou confiante que a Justiça prevalecerá - e o recurso do candidato do PT, Valdir Barranco – que tenta reverter inelegibilidade -, será julgado improcedente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

Em entrevista à reportagem do VG Notícias, Taborelli explicou que Barranco tentou uma “manobra”, para enganar a Justiça eleitoral, visando rever o ato que reprovou suas contas. Segundo Taborelli, depois de seis anos, Valdir Barranco encaminhou suas contas à Câmara de vereadores, que aprovou por meio do decreto 03/2014, no entanto, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública e conseguiu suspender na Justiça o ato.

O então prefeito de Nova Bandeirantes (a 980 km de Cuiabá), Valdir Mendes Barranco (PT), teve suas contas de 2007 reprovadas pela Câmara por mais de 2/3 dos vereadores. Por conta disso, foi considerado pela Justiça Eleitoral “ficha suja” e está com os 19.227 votos obtidos na eleição de 5 de outubro deste ano, congelados.

Conforme a decisão da juíza da Comarca de Nova Monte Verde, o ato da Câmara não possui legalidade, frisando que, as contas reprovadas não foram contestadas por Barranco no momento oportuno.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o ato do Legislativo Municipal afronta a Constituição Federal: “é ato jurídico, incabível a anulação, nem tão pouco sua revogação por parte do Poder Legislativo Municipal, excedendo o exposto no artigo 5º da Carta Magna, em que traz claramente em suas linhas que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, sendo desta forma o decreto legislativo 003/2014, uma total afronta a diversos princípios constitucionais e administrativos presentes em nosso ordenamento jurídico”

Após a decisão que suspendeu o decreto n.º 03/2014, a Câmara recorreu da decisão da magistrada da Comarca de Nova Monte Verde, contudo, o Tribunal de Justiça manteve a decisão, afastando a aprovação das contas tardia.

Valdir Barranco ingressou com Ação Anulatória na Comarca de Monte Verde, entretanto, amargou novo revés do Judiciário, tendo desistido da ação recentemente.

Segundo os advogados Rodrigo Araújo, Paulo César e Pablo Pereira, além de não possuir o direito, Barranco ainda tentou induzir o Tribunal Superior Eleitoral a erro, pois, juntou o decreto 03/2014 no Recurso Ordinário, entretanto, não mencionou que o ato não possui qualquer validade, já que, a decisão judicial proferida pela magistrada suspendeu seus efeitos.

“Diferente do que vem sendo divulgado pelo ex-prefeito de Nova Bandeirantes e candidato a deputado estadual Valdir Barranco, suas contas referentes ao ano de 2007 estão reprovadas e repudiável a nova apreciação após seis anos” ressaltaram os juristas.

O julgamento do recurso está previsto para os próximos dias e caso a Corte Eleitoral siga o entendimento da ministra relatora, Maria Thereza Rocha de Assis, Barranco deverá ser considerado inelegível.

Caso as expectativas se confirmem, coronel Taborelli será mantido deputado estadual e assumirá a vaga na próxima Legislatura.

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