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Política Quarta-feira, 27 de Maio de 2015, 17:00 - A | A

Quarta-feira, 27 de Maio de 2015, 17h:00 - A | A

Guerra Jurídica

DEM alega ao STF que Calistro e Câmara não têm legitimidade e pede indeferimento do recurso; Interferência do PMDB é questionada

A Câmara e Calistro querem que o magistrado siga o disposto na lei orgânica do município, em seu artigo 63, para que o presidente do Legislativo assuma o comando do município nestes últimos dois anos de mandato.

por Rojane Marta/VG Notícias

O Diretório do Partido Democratas de Várzea Grande requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), indeferimento ao pedido formulado pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande e seu presidente, Jânio Calistro (PDMB), que questionam a decisão do juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, que cassou o registro de candidatura do peemedebista Walace Guimarães e de seu vice, Wilton Coelho (PR), e determinou a posse da segunda colocada nas eleições de 2012, Lucimar Campos (DEM).

A Câmara e Calistro querem que o magistrado siga o disposto na lei orgânica do município, em seu artigo 63, para que o presidente do Legislativo assuma o comando do município nestes últimos dois anos de mandato.

No entanto, o DEM/VG alega que o pedido deve ser indeferido, pois, não há legitimidade ativa das partes. De acordo com o DEM/VG, nem a Câmara, nem Calistro são partes no processo em que foi proferida a sentença reclamada por eles.

O diretório municipal questiona ainda, a não-inclusão, no pólo passivo, como litisconsortes necessários, da prefeita Lucimar Campos (DEM) e do seu vice, Arilson Arruda (sem partido), tendo em vista que estão em pleno exercício do mandato há quase um mês e seriam uns dos principais prejudicados com decisão contrária.

Para a defesa de Lucimar, caso seja admitido o processamento da reclamação apresentada por Calistro e pela Câmara, ocorrerá “periculum in mora inverso”, em razão de que Lucimar e Arilson foram devidamente empossados na chefia do Executivo há quase 20 dias e “desde então, acham-se na difícil missão de colocar em ordem uma administração sensivelmente comprometida por um gestor que, antevendo o decreto de cassação, sabia que os dias de seu mandato estavam por se exaurir”.

O DEM/VG pede que o STF negue o trânsito à reclamação, e, além disso, que seja indeferida a pretensão cautelar, tendo em vista a ausência de plausibilidade jurídica do reclamante, associada à situação de evidente periculum in mora inverso.

PMDB – O diretório do DEM também questionou o pedido de assistência formulado pelo Diretório Nacional do PMDB.

Para o DEM, o pedido deve ser tido como prejudicado, considerada a total inviabilidade da reclamação. “O requerente funda seu pedido na genérica afirmação de que seu interesse no deslinde do feito resultaria dos reflexos eleitorais que este julgamento eventualmente pode ocasionar. Trata-se de justificação insuficiente para revelar qualquer mínimo interesse jurídico” diz trecho do pedido.

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