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Política Terça-feira, 30 de Setembro de 2014, 16:00 - A | A

Terça-feira, 30 de Setembro de 2014, 16h:00 - A | A

Delúbio Soares deixa a prisão e passa a cumprir pena em regime domiciliar

Ex-tesoureiro do PT requisitou regime aberto por bom comportamento

G1.com

A Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal autorizou nesta terça-feira (30) o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares a cumprir o restante de sua pena em casa. Com a decisão, o ex-dirigente petista não precisará mais retornar ao centro de detenção de Brasília onde estava preso havia dez meses.

Delúbio e seu advogado compareceram na tarde desta terça-feira a uma audiência na Vara de Execuções para formalizar a progressão do regime. Junto com outros presos que passarão a cumprir prisão domiciliar, ele foi informado das exigências que terá de cumprir sob pena de perder o benefício. Após duas horas e meia de reunião, ele voltou para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), onde trabalha.

A progressão de regime foi concedida no último dia 22 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso sob o argumento de que Delúbio teve bom comportamento na prisão e já cumpriu um sexto da pena.

O ex-tesoureiro foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no julgamento do mensalão pelo crime de corrupção ativa. Ele estava preso desde 16 de novembro em Brasília, mas como trabalhou enquanto cumpria a pena no regime semiaberto, o ministro considerou que Delúbio já reuniu os requisitos previstos na legislação para a prisão domiciliar. A cada três dias trabalhados, o detento tem direito de descontar um dia da pena.

Os presos no regime aberto com prisão domiciliar, como é o caso de Delúbio, devem cumprir uma série de exigências impostas pela Justiça. Deve residir no endereço declarado; se recolher em casa das 21h às 5h; permanecer em casa nos domingos e feriados por tempo integral; comunicar viagens à Vara de Execuções; apresentar-se bimestralmente à Justiça; não andar na companhia de outras pessoas que estão cumprindo pena; não portar armas; não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcóolicas e não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares.

A lei determina que o descumprimento dessas condições pode ocasionar perda do benefício, obrigando o preso a voltar ao regime semiaberto ou fechado.

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