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Política Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016, 09:23 - A | A

Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016, 09h:23 - A | A

Lava Jato

Advogados abusam do direito de defesa, diz juiz Sérgio Moro

A crítica do juiz está na sentença que condenou o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada

Notícias ao Minuto

O juiz federal Sergio Moro afirmou na segunda-feira (1º) que alguns advogados que atuam na Operação Lava Jato abusam do direito de defesa.

A crítica do juiz está na sentença na qual ele condenou o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada a 12 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro, além de multa. De acordo com o juiz, os advogados apresentam inúmeros pedidos de produção de prova para atrasar o fim da ação penal. Moro disse que os advogados de Zelada alegaram cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de uma testemunha que mora nos Estados Unidos. Segundo o magistrado, os Estados Unidos só cumprem acordos de cooperação quando as testemunhas são arroladas pela acusação. Para Moro, se há um obstáculo imposto pela Justiça americana, e não pela brasileira, não há cerceamento de defesa.

Sérgio Moro ressalta que os advogados do ex-diretor da Petrobras não esclareceram a origem de 11,5 milhões de euros encontrados em contas não declaradas por Zelada no exterior, mas apresentou inúmeros requerimentos para retardar o fim do processo.  "No processo ou fora dele, em manifestos ou entrevistas a jornais, reclamam da condução do processo, imaginando uma fantasiosa perseguição aos seus clientes, sem, porém, refutar as provas apresentadas pela acusação, e não só as declarações dos colaboradores, mas a prova documental que, em geral, as acompanha, como no caso a prova documental da fortuna mantida em segredo pelo acusado Jorge Luiz Zelada no exterior", argumentou Moro.

No mês passado, mais de 100 advogados publicaram, em diversos jornais do país, uma carta aberta na qual criticaram a condução da Operação Lava Jato. Para os advogados, a investigação desrespeita os direitos e garantias fundamentais dos acusados. Com informações da Agência Brasil.

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