13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017, 10:35 - A | A

Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017, 10h:35 - A | A

Sodoma IV

Acusado de participar de grupo criminoso, empresário de VG pede mais prazo para se defender, juíza nega

Rojane Marta/VG Notícias

Acusado de participar em grupo criminoso, supostamente chefiado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que teria desviado milhões dos erário estadual, o empresário de Várzea Grande Antônio Roni, teve o pedido para reabertura do prazo para se defender em ação criminal, negado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda.

Roni é proprietário da Gráfica de Liz e da empresa Penta Locações, os valores desviados, conforme os autos, supostamente seriam para ajudar no custeio da campanha do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB) nas eleições de 2012. O esquema foi descoberto por meio da quarta fase da Operação Sodoma, e denunciado judicialmente pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT).

Além de Roni, na quarta fase da Sodoma, o Ministério Público denunciou o ex-prefeito Walace, o empresário Evandro Gustavo Pontes – dono da empresa Intergraf, e mais 14 pessoas, entre servidores, empresários e ex-agentes políticos.

Conforme consta nos autos, em 16 de janeiro de 2017, após devidamente intimada, a defesa de Roni protocolou requerimento registrando a impossibilidade de se manifestar acerca da necessidade ou não da realização de diligências, já que as análises da DEFAZ (Delegacia Fazendária) sobre o materiais obtidos com as buscas e apreensões e transferências dos sigilos bancário e fiscal ainda não se encontram acostadas aos autos.

No entanto, conforme decisão da magistrada, a pendência da vinda de documentos não impede a defesa em se manifestar. “Após examinar o pleito verifico que não merece prosperar. A pendência da vinda de documentos não impede a manifestação acerca da necessidade ou não da realização de diligências complementares (art. 402 do CPP), já que nos termos do disposto no artigo 231 do Código de Processo Penal, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo, inclusive, em sede de alegações finais” destaca.

Ainda, conforme a juíza, embora tais documentos não se encontrem acostados aos autos ainda, quando o forem, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa necessários, a defesa do empresário terá a oportunidade de sobre eles se manifestar em suas derradeiras alegações.

“Assim, inexistindo demonstração efetiva de qualquer prejuízo ao réu, INDEFIRO a reabertura do prazo concedido à Defesa do acusado ANTONIO RONI DE LIZ para se manifestar acerca da necessidade da realização de diligências complementares, conforme preceitua o artigo 402 do CPP” decidiu a magistrada.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760