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Opinião Quarta-feira, 05 de Setembro de 2012, 09:17 - A | A

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2012, 09h:17 - A | A

O Poder Judiciário e o sistema prisional


por Rodrigo Araújo*

 

Nos últimos dias, o sistema prisional no Estado de Mato Grosso esteve em evidência, já que as duas unidades prisionais da capital, Penitenciária Central e Centro de Ressocialização de Cuiabá, o Carumbé, tiveram ocorrências negativas.

Na Penitenciária Central houve fuga, enquanto que, no Presídio do Carumbé um detento manteve refém uma agente prisional com o objetivo de negociar “direitos vencidos” e a transferência para a cidade de Cáceres/MT, que foi alcançada após negociação intensa.

Enquanto observamos a dura rotina dos agentes prisionais, que além dos baixos salários tem uma atividade diária de alto risco, de outro lado temos o Poder Judiciário, com seus Tribunais repletos de mármore e folhas salariais inchadas, com Magistrados recebendo valores vultuosos e imagináveis ao restante da população.

A comparação entre o Poder Judiciário e o sistema prisional é oportuna, pois, parte do problema em nossos presídios está diretamente relacionado à lentidão na prestação jurisdicional.

Em Várzea Grande/MT, temos uma única vara que cuida da execução penal, que apesar de ter um Magistrado produtivo com uma equipe que merece respeito, de outro lado temos uma secretaria com poucos funcionários, causando uma sobrecarga demasiada.

Em Cuiabá a situação não é diferente, a Vara de Execuções Penais está abarrotada de processos e a quantidade de servidores é desproporcional a quantidade de presos contidos nos dois presídios existentes na capital.

Diante da dura realidade nas Varas de Execuções Penais das maiores cidades do Estado, diversos presos estão aguardando cálculo de pena, designação de audiência e pedidos diversos, que vão desde atendimento médico até reconhecimento de progressão de regime.

Muitos afirmam que “estão com a cadeia vencida” e evidentemente estão insatisfeitos, pois, independente dos crimes que tenham cometido, tem direitos reconhecidos pela legislação vigente e estes devem ser respeitados.

O reeducando que cumpriu parte de sua pena e faz jus ao beneficio da progressão de regime não pode ficar aguardando a boa vontade do Poder Judiciário em solucionar sua situação, pois, a demora não prejudica apenas o recluso, mas, sobretudo aqueles que estão diariamente em contato com os detentos, ou seja, os agentes prisionais e muitas vezes, o próprio advogado que é cobrado diuturnamente pela celeridade nos procedimentos.

Se a legislação concede o direito ao reeducando de desfrutar de alguns benefícios após o cumprimento de determinado tempo, esse direito não pode ser cerceado em hipótese alguma.

Não sou nenhum membro exagerado dos direito humanos e não defendo a impunidade, muito pelo contrário, sou a favor da legalidade e entendo que os princípios constitucionais devem ser aplicados para todos os cidadãos, inclusive àqueles que cometeram atos ilícitos.

É importante que o Poder Judiciário observe a questão prisional e atue com afinco, sob pena de colocar em risco toda população, o que é temerário. Não basta fazer campanhas publicitárias bonitas sobre reinserção social enquanto que, na prática, a realidade é totalmente divergente e desrespeitosa.

Se o Poder Judiciário não tomar uma providência imediatamente, irá se tornar uma rotina os presos reivindicarem seus direitos usando a violência ao invés dos advogados e o direito de petição, o que é inadmissível.

 

*Rodrigo Araújo advogado em Mato Grosso.

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