O Ministério da Educação (MEC), por meio da portaria 440/2016, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12.09), prorrogou os prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Conforme consta na portaria, a prorrogação é por conta da greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários em 06 de setembro de 2016, em âmbito nacional.
“Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), que tiveram os seus prazos de validade expirados durante o período da greve dos bancários e em até 10 (dez) dias após o seu término, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para fins da contratação e do aditamento da operação de crédito, até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao término da paralisação do movimento no âmbito do respectivo agente financeiro do Fundo” diz artigo primeiro do decreto.
Já o artigo segundo cita que deve se aplicar aos prazos de que trata a Portaria ao disposto no parágrafo 1º do artigo 4º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010.