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Nacional Terça-feira, 03 de Maio de 2016, 09:48 - A | A

Terça-feira, 03 de Maio de 2016, 09h:48 - A | A

Atenção

Ministro da Educação divulga novas regras para seleção de estudantes ao financiamento do Fies

As regras valem para a seleção referente ao segundo semestre de 2016.

Rojane Marta/VG Notícias

Foi divulgado no Diário Oficial da União (D.O.U) desta terça-feira (03.05), Portaria Normativa assinada pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante Oliva, com novas regras para a seleção de estudantes a serem financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil - Fies -, referente ao segundo semestre de 2016.

De acordo com a portaria, a seleção de estudantes dar-se-á por meio de processo seletivo que será realizado em sistema informatizado próprio, doravante denominado Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Quanto a Emissão do Termo de Participação e Proposta de Oferta de Vagas, conforme artigo 3º, as mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 deverão assinar Termo de Participação no período de 3 de maio de 2016 até as 23h59min do dia 12 de maio de 2016, no qual constará proposta de oferta de vagas.

Em relação aos critérios de seleção das vagas a serem ofertadas no Processo Seletivo do Fies, as propostas do número de vagas referente ao segundo semestre de 2016, serão submetidas à aprovação da SESu/MEC, que adotará os seguintes critérios de seleção: disponibilidade orçamentária e financeira do Fies;  conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes; cursos prioritários; relevância social apurada por microrregião; e medidas adotadas pela SERES/MEC, pela SESu/MEC ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que impactem no número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso e turno.

Da Inscrição dos Estudantes: artigo 8º: “Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 o estudante que, cumulativamente, atenda as seguintes condições: I - tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero; II - possua renda familiar mensal bruta per capita disposta no Edital SESu. Parágrafo único. Compete exclusivamente ao estudante certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer no referido processo seletivo, observadas as vedações previstas na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.”

As inscrições para participação do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico: www.fiesselecao.mec.gov.br. Clique e confira a portaria normativa (página 18 a 20).

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