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Cidades Segunda-feira, 18 de Abril de 2016, 09:40 - A | A

Segunda-feira, 18 de Abril de 2016, 09h:40 - A | A

Decisão

Investigador acusado de "roubo" perde função pública

Agente penitenciário acusado de tráfico de drogas é afastado do cargo

Lucione Nazareth / VG Notícias

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, condenou o policial civil Hairton Borges Junior a perda da função pública, pelo prazo de três anos.

De acordo com a decisão da magistrada, Hairton era investigador de polícia lotado na Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) quando em 2011 em cumprimento ao mandado de prisão em sua residência foi localizado um rádio transmissor de propriedade da Polícia Civil, com carregador e um cilibrim com cabo.

Na época, o policial não conseguiu comprovar sua inocência, sendo acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública, de ato de improbidade administrativa apropriação de bens pertencentes à Administração Pública.

O acusado apresentou alegações que não teria se apropriado do equipamento da polícia de forma irregular, e ainda que não devolveu porque o rádio estava estragado, uma vez que caiu na água, durante uma perseguição a um suspeito.

Ainda na sua defesa, ele alegou que iria devolver o rádio transmissor após o conserto. Em relação ao cilibrim com cabo, informou que era do investigador de polícia Adalto, porém, com a prisão dele, Hairton ficou com o equipamento para efetuar os seus trabalhos rotineiros.

Os argumentos não foram acatados pela juíza Celia Regina Vidotti, que em decisão determinou a suspensão dos direitos políticos dele pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Além disso, determinou o pagamento de multa civil no valor de R$ 2.000,00 mil.

“A conduta do requerido Hairton Borges Júnior, por ter se apropriado de bens pertencentes à Administração Pública, dos quais tinha acesso em razão da função pública que exercia, para beneficiar-se, sabendo da impossibilidade de localização dos referidos bens, diante da ausência de documentação comprobatória da real posse dos mesmos, resta evidente o enriquecimento indevido, posto que utilizou tais bens, em benefício próprio, sem a devida remuneração pelos mesmos, bem como causando lesão ao erário, já que os bens não estavam disponíveis para utilização pela Administração Pública”, diz trecho da decisão.

Vale lembrar que o investigador Hairton Borges Junior foi demitido do cargo em maio de 2015 após ser acusado de extorquir traficantes de drogas e criminosos que tinham mandado de prisão expedido pela Justiça. Ele cobrava propina de R$ 3 a R$ 10 mil para “fazer vistas grossas”.

Outro Caso – A Justiça afastou das funções o agente penitenciário Arlindo Ferreira da Silva Neto que foi preso em flagrante dentro da Penitenciária Central do Estado, no dia 14 de maio de 2015, com 84,79g de maconha e oito aparelhos celulares.

Arlindo é acusado de tentar receber vantagem indevida com a “comercialização” do entorpecente e dos celulares dentro do presídio.

Em decisão, proferida na última quarta (13.04), a juíza Celia Regina Vidotti mandou afastar o agente penitenciário das funções, devendo ser restringida a sua atuação a tarefas eminentemente administrativas, de acordo com a disponibilidade e organização interna do Estado.

“Fica terminantemente proibida, em qualquer hipótese, que o requerido exerça qualquer função que implique em contato com reclusos do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão da magistrada.

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