A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (15.03) Habeas Corpus (HC) ao ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB).
Acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT) de ser mentor de organização criminosa que desviou milhões do erário estadual, por meio de concessão de incentivos fiscais, o peemedebista está preso desde 17 de setembro de 2015 no Centro de Custódia de Cuiabá, durante a Operação Sodoma.
O peemedebista ingressou com Habeas Corpus junto ao Supremo, o qual foi apreciado pela primeira vez em 01 de março. Na oportunidade os ministros Edson Fachin (relator) e Marco Aurélio Melo votaram favoráveis à concessão do pedido, no entanto, a ministra Rosa Weber pediu vistas do processo adiando a decisão.
Em novo julgamento no dia 08, a ministra proferiu seu voto vista contrário ao HC, entendendo que o ex-governador permaneça preso. Porém, mais uma vez a decisão foi adiada devido ao novo pedido de vista, desta vez do ministro Luiz Fux.
Nesta terça-feira (15), Fux em seu voto vistas decidiu acompanhar os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Melo, e votou no sentido de conceder o HC a Silval.
Já o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Luís Roberto Barroso votou contrário a concessão do habeas corpus. Com o placar de 3 a 2, o STF concedeu HC a Silval via ofício.
Apesar disso, o ex-governador não irá ser libertado e continuará preso em Cuiabá por conta de outro pedido de prisão preventiva decretado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, relacionado a "Operação Seven", onde o peemedebista é acusado de fraudar a compra de uma área por cerca de R$ 7 milhões.
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