A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DME), por meio do decreto 08/2016, criou uma “Comissão Permanente de Negociação”, que constitui o foro apropriado para a apresentação de reivindicações, propostas e efetivação de negociações entre o Poder Executivo Municipal e os servidores públicos municipais.
De acordo com o decreto, a Comissão será um canal direto de negociação permanente entre a Administração municipal e os representantes dos servidores técnicos e administrativos, tendo em vista a necessidade de busca contínua de diálogo, para conhecimento e discussão das reivindicações decorrentes das relações de trabalho.
O artigo segundo do decreto cita que: “a Comissão Permanente de Negociação será composta pelo Poder Executivo Municipal e representantes das categorias inerentes à discussão”. Sendo que o representante da Secretaria Municipal de Governo será responsável pela coordenação da Comissão e demais atos administrativos.
“Os servidores públicos municipais, abrangidos por este Decreto, serão representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Várzea Grande e demais Sindicatos ou Associações inerentes à categoria profissional em discussão” diz artigo 4º.
A Comissão Permanente de Negociação terá como objetivo a solução de problemas individuais e coletivos, podendo: celebrar acordos, inclusive de natureza econômica, devendo ser homologado pela Prefeita Municipal, discutir acerca de minutas de decretos, portarias, ordens de serviço, projetos de Lei, e quaisquer outros atos que se refiram ou atinjam, direta ou indiretamente, o servidor público municipal, encaminhar soluções de reivindicações pontuais, contar com atuação de assistentes técnicos, bem como constituir subcomissões temáticas para estudos de situações a serem apreciadas pela comissão, convocar qualquer representante da Administração Pública Direta e Indireta para prestar esclarecimentos ou responder a indagações, os quais deverão acatar os encaminhamentos definidos pela Comissão Permanente de Negociação, que poderá ainda estabelecer prazos para que respondam a questionamentos ou dirimir dúvidas relativas aos problemas profissionais ou de condições de trabalho individuais e coletivas da categoria.
“Todas as questões submetidas à Comissão Permanente de Negociação serão resolvidas por consenso, devendo ser respeitados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade orçamentária, financeira e econômica do Município de Várzea Grande” cita artigo 8º. Confira abaixo: