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Cidades Terça-feira, 08 de Março de 2016, 10:40 - A | A

Terça-feira, 08 de Março de 2016, 10h:40 - A | A

Gestão Walace

TCE acata denúncia de acumulação de cargo na Prefeitura de VG

Servidora acumulou cargo na SEDUC/MT e na Prefeitura em 2014

Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou denúncia contra uma ex-servidora da Prefeitura de Várzea Grande que acumulou ilegalmente cargos públicos no governo do Estado e no município durante a gestão do prefeito cassado, Walace Guimarães (PMDB).

De acordo com Representação de Natureza Interna, proposta pelo TCE, a ex-servidora Ana Antônia da Silva acumulou ilegalmente cargos públicos, sendo um cargo na Secretaria de Educação do Estado (SEDUC/MT) e outro na Prefeitura de Várzea Grande.

Ana Antônia acumulou os cargos de Apoio Administrativo Educacional – Elementar (30 horas na SEDUC/MT) e de auxiliar de serviços gerais (40 horas na Prefeitura Municipal), no período de 17/02/2014 a 19/12/2014.

O processo cita que, com a acumulação dos cargos não tinha como a servidora cumprir com os horários de trabalho na Secretaria de Estado e no município. Além disso, aponta que o município deveria ter verificado se a funcionária já teria um vinculo funcional, e assim evitado a contratação da mesma.

A defesa de Walace manifestou no processo encaminhando ao Tribunal a declaração de não acumulação de cargos públicos, firmada pela servidora Ana Antônia da Silva em 17 de fevereiro de 2014.

No entanto, a acumulação de cargo foi comprovada pela equipe técnica do TCE. Apesar disso, o Tribunal de Contas não determinou abertura de procedimento administrativo contra Ana Antônia por ela estar tão somente com vínculo funcional na SEDUC/MT tendo sido exonerada do cargo que ocupa na Prefeitura de Várzea Grande em 19 de dezembro de 2014.

“Pelo exposto, acolho parcialmente o entendimento constante no Parecer Ministerial subscrito pelo Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho e voto no sentido de conhecer a presente Representação Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para julgá-la procedente por haver, no período analisado, acumulação indevida de cargos”, diz voto do relator do processo, conselheiro substituto, João Batista Camargo.

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