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Política Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016, 12:35 - A | A

Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016, 12h:35 - A | A

Demitido

Jamim Arruda é exonerado por Taques por ligação com esquema de sonegação de ICMS do Estado

Jamim Arruda era agente de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda

Lucione Nazareth/VG Notícias

O governador Pedro Taques (PSDB) exonerou o ex-vereador por Várzea Grande Jamim Benedito de Arruda do cargo que ocupava na Secretaria de Estado de Fazenda, por ligação com esquema de sonegação de ICMS.

Jamim Arruda era agente de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda. Mas, em 2000, durante gestão de Dante de Oliveira (que faleceu em 2006), o Estado abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele para investigar possíveis irregularidades durante o exercício do cargo.

Conforme o processo, ele era acusado de vender terceiras vias de notas fiscais; existência de “esquema organizado” integrado por Fiscais Estaduais para concessão e manutenção de regime especial a empresas irregulares e participação em esquema de sonegação de ICMS.

Em decorrência do PAD, o servidor foi exonerado do cargo, sendo que na época, o ex-vereador chegou a ingressar com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tentar retomar a “função” de agente da Sefaz/MT, mas o pedido foi negado.

No final de 2014, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso desde setembro em Cuiabá, reverteu o pedido de exoneração de Jamim Arruda e o reconduziu ao cargo. A reversão da exoneração foi concedida após o então procurador do Estado,Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, emitir um parecer favorável ao servidor. Inclusive o Ministério Público do Estado (MPE) instaurou inquérito contra Chico Lima por suspeita de receber valores ilícitos em troca de conceder pareceres forjados para beneficiar servidores investigados e demitidos por justa causa por cometer irregularidades graves contra o Estado. Clique aqui e confira matéria relacionada. 

Porém, ao assumir o governo do Estado, Taques determinou a revisão de todos os PAD’s e detectou irregularidade na recondução de Jamim ao cargo, voltando a exonerá-lo nesta sexta-feira (15.01).

“Desse modo, já sanada a anomalia ocorrida na tramitação do pedido de revisão e já tendo ocorrido à intimação do interessado para o exercício do contraditório e da ampla defesa, considerando que o ato que culminou com a anulação da pena de demissão imposta ao servidor Jamim Benedito de Arruda não possui fundamento de validade e não atende aos princípios da Administração Pública Estadual e aos pressupostos legais e regulamentares de sua edição, declaro a nulidade do ato que anulou a pena de demissão aplicada ao servidor, mantendo-se intacto o ato demissório, nos termos do artigo 25, III, da Lei Estadual nº 7.692, de 01 de julho de 2002 e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz trecho do revisão do PAD que culminou com a demissão de Jamim.

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