O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandovski, decidiu não analisar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) preso durante a operação “Sodoma”.
A defesa de Silval ingressou no início da semana com o pedido do HC junto ao STF alegando que já teria passado mais de três meses da prisão do ex-governador, e que até hoje não foi designada as audiências de instrução.
Em sua decisão publicada na quarta-feira (30.12), Lewandovski apontou que o pedido de liberdade do peemedebista será analisado após o recesso forense pelo relator, ministro Edson Fachin. O recesso forense do STF iniciou no último dia 20 e encerra no dia 31 de janeiro de 2016.
“Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em especial ante a possibilidade de incidência da Súmula 691 desta Suprema Corte. Desse modo, encaminhe-se o writ ao gabinete do Ministro Relator. Publique-se”, diz o despacho.
Com essa decisão, o ex-governador irá passar o réveillon preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
Silval foi preso em 17 de setembro deste ano, após ter a prisão preventiva decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O ex-gestor é acusado de comandar, ao lado dos ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel Cursi (também estão presos) um esquema de cobrança de propina de empresários beneficiados com isenções fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
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