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Cidades Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015, 08:18 - A | A

Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015, 08h:18 - A | A

Decisão

Empresa é autorizada a continuar cobrando estacionamento em Cuiabá

Lei de Uso e Ocupação do Solo de Cuiabá estabelece gratuidade

G1.com

A Multipark conseguiu na Justiça, de forma temporária, o direito de continuar cobrando tarifa em estacionamentos de Cuiabá, contrariando o que estabelece a Lei de Uso e Ocupação do Solo da capital. A decisão é do dia 2 de dezembro e atende ao pedido da Centro Oeste Estacionamentos Ltda e da Nacional Estacionamentos Ltda, operadoras da empresa. A determinação é da juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

A decisão suspende os artigos 173, 174 e 175 da lei em questão, cujas regras devem começar a valer no dia 7 de dezembro. Esses artigos dispõem sobre a proibição de cobrança em estacionamentos, mesmo que sejam terceirizados. A multa caso haja descumprimento é de R$ 466,44.

A Multipark tem, entre outros, estacionamentos terceirizados em dois shoppings (sendo um deles VIP), duas universidades e dois hospitais particulares em Cuiabá.

Conforme a Lei de Uso e Ocupação de Solo, locais como bancos, hospitais, universidades e shopping centers ficam proibidos de cobrar taxas de estacionamento durante a primeira meia hora nas vagas exigidas por lei. A partir dessa primeira meia hora, a gratuidade poderá ser mantida caso o cliente consuma alguma coisa nesses estabelecimentos. Atualmente, o tempo de gratuidade é de 20 minutos e a tarifa é cobrada independentemente de consumo.

Segundo o Procon (Superintendência de Defesa do Consumidor) de Cuiabá, os donos dos imóveis devem destinar um número mínimo de vagas gratuitas, sendo uma a cada 50 metros quadrados, para quem comprovar gastos no local.

Permissão

De acordo com a decisão da magistrada, os artigos da Lei de Uso e Ocupação do Solo podem causar “sérios prejuízos financeiros” às empresas porque elas teriam que cumprir lei municipal “com fortes indícios de inconstitucionalidade”. Essas empresas também estariam sujeitas à “constante ameaça” de serem multadas.

Segundo a defesa das empresas, o dono do estabelecimento comercial tem o direito de exercer a atividade econômica sem interferência ou tabelamento de preços. “Essa não é a primeira vez que o município tenta legislar sobre a cobrança de estacionamento. Isso é inconstitucional porque legisla sobre o direito de propriedade”, disse o advogado Leonardo Mendes Vilas Boas.

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