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Cidades Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015, 08:42 - A | A

Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015, 08h:42 - A | A

Decisão

Estado terá que reformar hospital Adauto Botelho

Conforme os autos, servidores da unidade ingressaram, em 2011, com uma representação coletiva relatando as precárias condições de estrutura e funcionamento do local

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, determinou que o governo do Estado realize uma reforma no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho, para assegurar o adequado serviço de assistência à saúde mental aos usuários.

De acordo com a decisão do magistrado, proferida na última sexta-feira (13.11) e publicada nessa terça-feira (17.11) no Diário Oficial da Justiça, o governo do Estado terá obrigação de sanar diversas irregularidades constatadas no Adauto Botelho. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Secretaria de Saúde do Estado.

Conforme os autos, servidores da unidade ingressaram, em 2011, com uma representação coletiva relatando as precárias condições de estrutura e funcionamento do local, bem como a carência de materiais, medicamentos e de profissionais especializados. A denúncia foi objeto de Inquérito Civil instaurado pelo MP.

Durante procedimentos investigatórios do Ministério Público, também foram realizadas vistoriasno Adauto Botelho, pelo Conselho Regional de Medicina, onde também foram constadas condições precárias para o funcionamento.

Em dezembro de 2011 e janeiro de 2012, o MP expediu uma notificação à Secretaria de Estado de Saúde recomendando a imediata correção das irregularidades existentes na unidade. Recomendação que não foi atendida.

“Conclui que o Estado de Mato Grosso, após várias promessas, ao final, demonstrou não ter interesse em estruturar adequadamente a unidade de saúde em questão, de modo a prestar atendimento efetivo e condigno aos pacientes com transtorno mental e, discorre sobre a importância da efetiva prestação do serviço em pauta, para a sociedade”, parte extraída dos autos.

Em março de 2012, foi apresentado ao Ministério Público o Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, confeccionado pela equipe de fiscalização da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Prefeitura de Cuiabá, referente ao CIAPS Adauto Botelho, onde foram elencadas 496 irregularidades.

Em sua defesa, o Estado informou que em 2014 foram disponibilizados no orçamento R$ 3 milhões, para que fosse realizado uma reforma no local para a solução dos problemas detectados, no entanto, o dinheiro teria sido insuficiente para realizar todas as obras necessárias no Adauto Botelho.

Diante dos fatos, o MP ingressou com ação na Justiça solicitando que o governo do Estado sane todas as irregularidades estruturais, humanas e de material no Adauto Botelho. Na ação, foi solicitado ainda que fosse realizado concurso público para contratação de pessoal para trabalhar na unidade.

A juíza Célia Regina Vidotti acatou em partes os argumentos apresentados pelo MP determinado que o Estado sane todas as irregularidades estruturais, humanas e de material constatadas nas dependências do Adauto Botelho, em prazo máximo de 180 dias (seis meses). Porém, o magistrado indeferiu a solicitação do Ministério Público na necessidade de se realizar concurso público para contratação de pessoal.

Confira o trecho da decisão da magistrada:

Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, indeferindo o pedido de condenação do requerido em relação a determinação de obrigá-lo a realizar concurso público, para suprir vagas nas unidades do Centro Integrado de Assistência Psicossocial – CIAPS – Adauto Botelho, confirmando parcialmente a antecipação de tutela concedida às fls. 362/368, condenando o Estado de Mato Grosso à obrigação de fazer consistente em:

- sanar, no prazo máximo de cento e oitenta dias (180), todas as irregularidades estruturais, humanas e de material constatadas nas dependências na Unidade I - do Centro Integrado de Assistência Psicossocial, com endereço à Rua Adauto Botelho, S/N, Bairro Cophema e na Unidade III, situada no Centro Político Administrativo, corrigindo todas as irregularidades encontradas, a fim de assegurar o adequado serviço de assistência à saúde mental a seus usuários.

Pelas razões acima expostas, caso o Estado de Mato Grosso não sane as irregularidades na forma determinada e no prazo estabelecido, será perfeitamente possível, na fase de cumprimento de sentença, o bloqueio do valor suficiente para efetivar as obrigações impostas.

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