Um casal de namorados que almoçava em um restaurante na Baixada Santista, em São Paulo, trocou um rápido beijo, mas foi repreendido pela dona do estabelecimento. Os dois homens consideraram a reação homofóbica e procuraram a Justiça em busca de uma indenização. Segundo as testemunhas, a empresária sentiu-se incomodada com a opção sexual dos dois, não com a troca de carinho em público. Agora, ela foi condenada a indenizar cada um em R$ 10 mil por danos morais, de acordo com decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Apesar de ter reclamado com os namorados na frente de outros clientes, a dona do restaurante disse, no julgamento, que não teve a intenção de denegrir o casal.
Em voto, o relator Alexandre Bucci lembrou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, disse.