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Política Terça-feira, 14 de Julho de 2015, 16:18 - A | A

Terça-feira, 14 de Julho de 2015, 16h:18 - A | A

Trem da Alegria

TJ/MT mantém inconstitucionalidade a efetividade de servidores sem concurso na Procuradoria de VG

A referida lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande em 2012, e sancionada no mesmo ano.

Rojane Marta/VG Notícias

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), Maria Erotides Kneip Baranjak, manteve a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei Complementar 3.753/2012, que garantia efetividade a servidores lotados na Procuradoria de Várzea Grande, sem concurso público. O voto da desembargadora foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno do TJ/MT.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta em 2014, pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ/MT). De acordo com a PGJ/MT, a lei complementar viola os artigos 37 e 129 da Constituição Federal.

A referida lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande em 2012, e sancionada, no mesmo ano pelo prefeito da época, Tião da Zaeli (PSD). Ela garante aos procuradores estáveis lotados na Procuradoria Geral do Município as mesmas condições e benefícios dos servidores aprovados em concurso público no município.

“Sustenta, em síntese, que a condição de estável foi conferida aos servidores públicos, que atendessem aos requisitos estabelecidos no Ato das Disposições Transitórias, mesmo sem ter sido eles admitidos por concurso público, de modo que poderiam gozar da mesma estabilidade que usufruiriam os servidores efetivos, após o decurso do período de estágio probatório” diz trecho da Adin.

Em sua decisão, a desembargadora constatou a necessidade de excluir a expressão “estáveis” dos artigos 42 - caput, e 45 em seu inciso II -, da Lei Complementar Municipal, evitando assim infringir a Constituição Estadual.

“Como bem ponderou o procurador de Justiça, José Basílio Gonçalves, deve-se deferir o pedido apenas parcialmente, pois, a lei complementar que integram estabelece o Estatuto da Procuradoria Jurídica do Município de Várzea Grande. Ocupada, pois, com a disciplina de uma carreira fundada em vínculo institucional, ela não pode estender-se a funcionários sujeitos ao regime celetista, como são os apenas estabilizados no serviço público. Ao fazê-lo, ela realmente abalroa o artigo 129, II, da Constituição deste Estado. Em todos eles, a infringência à Constituição Estadual está na expressão “e estáveis”. Sem ela, ficam de pleno acordo com o seu art. 129, II. Diante do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para declarar inconstitucional a locução "e estáveis", constante do art. 42, “caput” e 45, “caput” e § 1º, II, da Lei Complementar nº 3.753/2012, do Município de Várzea Grande” diz trecho da decisão. Clique e confira decisão na íntegra.

Liminar – Em 2014 o Pleno do TJ/MT já havia concedido liminar para declarar inconstitucionais os artigos citados. Na ocasião, o desembargador Luiz Carlos da Costa destacou que: “o deferimento da cautelar com todas as vênias se impõe, porque importará na suspensão da aplicação da lei, não vai prejudicar, por força dessa decisão, os que já estão nessa situação, mas evita que novos procuradores aposentem”.

Ainda, o desembargador citou a dificuldade depois para corrigir esses atos, e chegou a chamar os artigos de “trem da alegria”. “Não é possível, diante de uma violência que o próprio colega já vislumbrou, um "trem da alegria", ou quem sabe, o "VLT da alegria". Agora, este tribunal coloca um tapa olhos e ignora?” destacou ao votar pela procedência da inconstitucionalidade dos artigos. “É evidente a violação do interesse público. Se vai constituir novas situações jurídicas, se alegar direito adquirido, ficará muito mais difícil corrigir no futuro. O erário apanha no lombo com piraim de três voltas. Não tenho dúvida alguma em acompanhar a divergência” declarou. Clique e confira.

Confira o que diz os artigos considerados inconstitucionais:

“Art. 42. A carreira de que trata a presente legislação Municipal é constituída dos cargos efetivos e estáveis, de Procurador Municipal, decorrente da lei municipal nº 2.708/2004. Parágrafo único. Aplica-se aos procuradores aposentados e aos pensionistas o disposto na lei. Art. 45. Para os efeitos desta Lei Complementar, integram a Carreira de Procurador do Município de Várzea Grande, os cargos efetivos e estáveis de Procurador Municipal, decorrentes da Lei Municipal nº 2.708/2004. 1º. Os cargos de carreira referidos nesta Lei Complementar serão providos. (...) II – pelo enquadramento dos atuais Procuradores Municipais efetivos e estáveis decorrentes da Lei Municipal nº 2.708/2004, conforme as normas estabelecidas nesta Lei Complementar”.

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