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Política Sábado, 11 de Julho de 2015, 11:20 - A | A

Sábado, 11 de Julho de 2015, 11h:20 - A | A

Ação travada

Ex-juiz do TRE desiste de defender Walace

Ele alegou não querer tumultuar e evitar prejuízos as partes que o contrataram.

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), José Luíz Blaszak, desistiu de defender o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), em ação de suposto caixa dois cometido nas eleições de 2012, que custou o mandato do peemedebista e do seu vice, Wilton Coelho (PR).

Por conta da atuação de Blaszak, a ação cautelar que poderia retornar o ex-prefeito ao cargo, foi travada pelo juiz eleitoral Lídio Modesto. O magistrado acatou o pedido do Diretório Municipal do Partido Democratas e suspendeu qualquer ato/decisão até que se verifique se Blaszak está impedido de atuar no caso, uma vez que ele já foi julgador do mesmo processo – enquanto juiz do TRE-, e acabou proferindo decisão favorável ao peemedebista.

Diante dos transtornos causados ao seu cliente, o ex-juiz protocolou na sexta-feira (10.07) pedido de desistência do caso. Ele alegou não querer tumultuar e evitar prejuízos as partes que o contrataram. “A fim de evitar prejuízos às partes que me contrataram, bem como para evitar que se prolongue a discussão desta pendenga, envolvendo a possibilidade ou não da minha pessoa advogar o processo em tela, desvirtuando o foco da causa, que é o julgamento do mérito do Recurso Eleitoral, que tem grandes chances de êxito, declaro que estou renunciando a defesa de Walace Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira” diz trecho do pedido de renúncia. 

Blaszak afirmou que a ação em que ele deu parecer favorável ao ex-prefeito já havia transitado e julgado, e que portanto, nada do conteúdo do seu voto naquela ocasião teve reflexo no processo.

Ele ainda contestou o argumento do DEM/VG de que sua atuação nos autos seria no mínimo, infração ética prevista no artigo 20 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia e uma ofensa ao artigo 134 do Código de Processo Civil. “As especificações no Art. 134 é numerus clausus, portanto, é de caráter restritivo. Não cabe analogias na aplicação do Art. 134 do CPC. Portanto, não se aplica ao presente caso a aplicação do art. 134 do CPC.Tocante ao Código de Ética da OAB, também, é de caráter restritivo e diz respeito a atos praticados no exercício da advocacia com contratação posterior. Não é o caso! O caso é diz respeito a atos judicias praticados quando do exercício da magistratura” contestou.

Ademais, disse que sua atuação como advogado na Ação Cautelar não influenciaria no julgamento dos membros atuais do TRE/MT. "Não há vínculo algum deste subscritor com a Corte Regional a ponto de se considerar que o Tribunal Pleno se sujeitaria à influências. Tal insinuação lança uma cortina de fumaça sobre o Tribunal e sobre este processo, o que se deve rechaçar!” destacou.

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