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Cidades Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016, 11:16 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016, 11h:16 - A | A

Decisão

TJ/MT nega recurso de estudante que tentava entrar na faculdade sem terminar ensino médio

Redação/VG Notícias

TJ/MT

TJ/MT

 

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a um recurso de Apelação interposto por um estudante que pretendia ingressar na faculdade, mesmo não tendo concluído o ensino médio.

Segundo os autos, um estudante de Cáceres foi aprovado no vestibular para o curso de Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). Ao tentar realizar a matrícula foi impedido, pois não tinha concluído o ensino médio. Faltavam ainda seis meses.

Contra a decisão do reitor, ele interpôs mandado de segurança na Comarca de Cáceres, argumentando que mesmo não tendo concluído o ensino médio, comprovou ter capacidade intelectual suficiente para iniciar o curso superior, pois conseguiu aprovação no vestibular e em duas oportunidades prestou o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, obtendo nota suficiente para equivalência do ensino médio em ambas as oportunidades.

O juiz da Comarca de Cáceres negou o mandado de segurança, ao argumento de que a conclusão do ensino médio é uma exigência estabelecida em lei para ter acesso ao ensino superior. O estudante interpôs recurso de apelação contra a decisão do juiz.

A Quarta Câmara Cível ao julgar o processo indeferiu o recurso, por unanimidade, consignando que a conclusão do ensino médio para o ingresso em curso de graduação em instituição de ensino superior é obrigação a todos, imposta pelo artigo 44, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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