O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou e publicou a Lei 10.449/2016, de autoria do deputado Gilmar Fabris (PSD), que cria mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado, por meio de multa contra o agressor em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado.
“Fica instituída multa contra o agressor toda vez que os serviços prestados pelo Estado forem acionados para atender mulher ameaçada ou vítima de violência” diz artigo segundo da lei.
Segundo a lei, responderá pela multa o autor do ato, da ameaça ou da violência contra a mulher que der causa ao acionamento dos serviços prestados por órgãos ou agentes públicos. Qualquer pessoa que tiver conhecimento de ameaça ou violência contra a mulher poderá acionar o serviço público.
Deverá considerar acionamento do serviço público qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes dos órgãos públicos indicados abaixo para assistência de qualquer natureza à vítima: Serviços de Identificação e Perícia (exame de corpo de delito); Serviço de Busca e Salvamento; Serviço de Policiamento; Serviço da Polícia Judiciária; Requisição de Botão do Pânico e serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Ficará a cargo do Poder Executivo fixar o valor e os procedimentos para a aplicação da multa. “Os valores auferidos por meio das cobranças de multas referidas nesta Lei serão aplicados em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher” cita norma.
A Lei será regulamentada no prazo de 120 dias após a sua publicação.
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