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Cidades Terça-feira, 09 de Agosto de 2016, 18:46 - A | A

Terça-feira, 09 de Agosto de 2016, 18h:46 - A | A

Medicamentos Superfaturados

TCE determina que ex-prefeito de Colniza e duas empresas devolvam 376 aos cofres do município

Redação VG Notícias com TCE/MT

TCE/MT

Noveli

Conselheiro Novelli, relator

O ex-prefeito de Colniza (a 1.114 km de Cuiabá), João Assis Ramos, e o ex-servidor, Clóvis José Coelho Júnior, terão de devolver, juntamente com duas empresas, cerca de R$ 376 mil aos cofres públicos municipais por superfaturamento na compra de medicamentos. A decisão é do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, que julgou na sessão plenária desta terça-feira (09.08), um recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas.

O recurso faz parte do julgamento das contas anuais de gestão de 2014 da Prefeitura de Colniza. O Ministério Público de Contas pediu novo julgamento para que o ex-prefeito e então pregoeiro oficial, juntamente com as empresas Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares e Dental Centro Oeste Ltda, fossem condenados a devolver, com recursos próprios e solidariamente, o total de R$ 376.015,95 mil.

O relator do recurso, conselheiro José Carlos Novelli, informou no voto que a Secretaria de Controle Externo (Secex) verificou, a partir de critérios adotados pela Controladoria Geral da União (CGU), atas de registro de preços em 76 prefeituras. A Secex verificou ainda a advertência da Controladoria Regional da União de que Colniza tem o segundo maior sobrepreço, estando 338% acima dos valores praticados. Apurou que a Prefeitura de Colniza fez somente orçamento com uma empresa antes de efetuar a licitação.

O relator acolheu o recurso do MPC-MT e apresentou voto no sentido de condenar os ex-gestores e as duas empresas a ressarcirem os cofres públicos. O voto foi aprovado por unanimidade. O Pleno do TCE determinou ainda, para cada um dos envolvidos, a multa no valor de 10% do prejuízo detectado.

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