O prefeito do município de Novo São Joaquim (a 493 km de Cuiabá MT), Leonardo Faria Zampa foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por má gestão de recursos federais e fraude em licitações realizadas para beneficiar empresas da região do Vale do Araguaia. O prejuízo causado à União ultrapassou os R$ 4 milhões.
De acordo com a MPF, durante a operação Atlântida, foi descoberto que uma organização criminosa formada por empresas da região do Vale do Araguaia que tinha como objetivo fraudar licitações de obras civis e de pavimentação asfáltica e desviar recursos provenientes de convênios de municípios da região com o Governo Federal.
As investigações apontaram que os membros da quadrilha tinham apoio de servidores públicos das prefeituras e funcionários da Caixa Econômica Federal. Segundo investigações do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, os primeiros registros de atuação da organização criminosa são de 2001.
“Foi possível identificar um núcleo empresarial com atuação coordenada, organizada e estável na região do Vale do Araguaia, responsável pelo controle dos certames licitados, beneficiando-se de licitações fraudulentas, subexecução de obras, sobrepreço nos custos, dentre outras modalidades criminosas, bem como posterior distribuição dos valores obtidos ilicitamente aos membros da organização”, afirma o procurador regional da República Alexandre Espinosa.
O MPF apontou que em Novo São Joaquim, o prefeito Leonardo Faria Zampa participou da simulação das licitações que favoreceram as empresas Silgran Construções Ltda., ASSECOM – Assessoria e Construções Ltda. e LP de Souza Filho, mediante o direcionamento dos certames, regras restritivas e ilegais. O esquema propiciou o desvio de recursos públicos em benefício da empresa Silgran Construções Ltda., em razão da constatação de 36,28% de sobrepreço nas obras de pavimentação realizadas na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, gerando um prejuízo de pelo menos, R$ 226.602,89 mil aos cofres públicos, só nessa licitação.
A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenado, o prefeito poderá perder o cargo, ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além de ficar obrigado a reparar o dano causado a União no valor de R$ 4.289.042,74.
O MPF ofereceu denúncia também contra as pessoas envolvidas no esquema sem foro por prerrogativa de função, núcleo empresarial e servidores públicos.
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