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Política Terça-feira, 09 de Agosto de 2016, 09:13 - A | A

Terça-feira, 09 de Agosto de 2016, 09h:13 - A | A

Nova Olímpia

Prefeito é investigado por licitação irregular

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Prefeito de Nova Olímpia

Cristóvão Masson, e seu irmão o deputado Saturnino Masson

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou denúncia contra o prefeito de Nova Olímpia (a 207 km de Cuiabá), Cristóvão Masson, irmão do deputado estadual Saturnino Masson (PSDB), e determinou que o gestor não homologue processo licitatório de mais de R$ 1 milhão voltado a contratação de empresa para realizar a manutenção da frota de veículos da administração municipal.

A empresa “Revitalizar Comércio de Peças e Serviços Ltda” ingressou com Representação de Natureza Externa em desfavor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, referente a irregularidades no Edital do Pregão (014/2016), com pedido de tutela cautelar. O pregão é voltado à contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção da frota de veículos municipal com fornecimento de peças originais e similares.

A denunciante alegou que o edital contém vícios no objeto, na medida em que não há separação de gêneros no caso de peças de serviços, conforme Termo de Referência do anexo I, o que vai de encontro ao princípio da ampla competitividade previsto na Lei de Licitações.

Em Relatório Técnico preliminar, a Equipe de Auditora do TCE apontou que foram constatadas as seguintes irregularidades: correção do Edital foi realizada somente na sua publicação, deixando de serem corrigidas no Edital e no Termo de Referência; não respeitou o prazo para nova publicação com as referidas alterações infringido o artigo 21, incisos 2 e 4, da Lei n° 8.666/93 e o artigo 4° da Lei n° 10.520/02; parecer jurídico com divergência de opinião sobre o tipo de licitação a ser utilizado; termo de Referência com descrição de objeto sem mencionar os quantitativos.

Após o parecer, a denunciante formulou pedido de suspensão da licitação.

Conforme o TCE verificou-se que algumas exigências constantes do edital aparentam ser ilegais, na medida em que a reunião de peças e serviços e adoção do tipo de julgamento, menor preço por lote, ao invés de menor preço por item, afasta licitantes interessados em participar do certame, como é o caso da denunciante, bem como implica na contratação mais onerosa para a Administração Pública.

Segundo ele, a Prefeitura Municipal, por meio da Pregoeira, admitiu equívoco e procedeu às alterações no edital.

“Buscando confirmação das alterações divulgadas, constata-se que os documentos encaminhados pela pregoeira como: a Retificação do Edital, Termo de Referencia e Parecer da Assessoria Jurídica, o TIPO da Licitação permanece da mesma forma (MENOR PREÇO POR LOTE) e com uma agravante, no preambulo do parecer jurídico faz referencia MENOR PREÇO POR ITEM e na conclusão finaliza o parecer com o tipo MENOR PREÇO POR LOTE”, diz trecho dos autos.

A Secex do TCE concluiu que a correção do edital foi realizada somente na sua publicação, deixando de corrigir o Edital e o Termo de Referência, não respeitando o prazo para nova publicação com as referidas alterações. A Equipe Auditora informou ainda que o Pregão 014/2016 já encontra-se na fase final, já havendo licitante vencedora.

O relator da representação, conselheiro Domingos Neto acolheu a denúncia e determinou a imediata suspensão do Pregão 014/2016. “Desse modo, entendo que, além da plausibilidade do direito, há, efetivamente, perigo de dano irreparável, na medida em que é iminente a contratação da empresa vencedora, apesar das violações praticadas. Por essas razões, entendo que deve-se proceder à imediata suspensão do Pregão 014/2016, determinando-se que não se homologue a licitação nem adjudique-se o objeto licitado. Caso a licitação já tenha sido homologada ou o objeto adjudicado, deverá o Prefeito Municipal determinar a imediata suspensão desses atos”, diz trechos do voto do relator. 

Cristóvão Masson, a pregoeira da Prefeitura, Eliete Silva, foram notificados para apresentar defesa sobre o caso.

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