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Várzea Grande Terça-feira, 02 de Agosto de 2016, 16:56 - A | A

Terça-feira, 02 de Agosto de 2016, 16h:56 - A | A

Recurso rejeitado

TCE mantêm suspensos pagamentos de incorporações e gratificações em VG

Segundo denúncia, o município pagava subsídios indevidamente para alguns servidores

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Prefeitura de Várzea Grande

Município estava desde 2011 pagando subsídios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) não acatou recurso da Prefeitura de Várzea Grande e manteve suspensa todas as incorporações e gratificações concedidas aos servidores municipais.

Em janeiro deste ano, o TCE determinou que o município não mais concedesse incorporações aos vencimentos dos servidores municipais, e que fizesse cessar o pagamento do benefício a todos que obtiveram nos últimos cinco anos. A determinação ocorreu após o Tribunal acatar denúncia da ex-subsecretária da Guarda Municipal, Vanuza Quaresma Ribeiro de Souza, apontando que o município estava desde 2011 pagando subsídios indevidamente para alguns servidores.

Conforme denunciado com exclusividade pelo VG Notícias, mais de 150 incorporações de gratificação concedidas para servidores estão irregulares, gerando um prejuízo anualmente de quase R$ 2,5 milhões ao município.

Inconformado com o julgamento, a Prefeitura interpôs Embargos de Declaração com efeitos modificativos, alcançado provimento parcial. Ainda, descontente com a decisão, o município obteve mais uma vez uma reanálise da matéria com objetivo de desconstituir o mérito do julgamento.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do parecer do procurador Willian de Almeida Brito Júnior, manifestou pelo seu improvimento.

De acordo com o conselheiro José Carlos Novelli, a Prefeitura tenta mudar a decisão que reconheceu a ilegalidade de incorporações de quintos da remuneração dos servidores públicos do Executivo, em razão de revogação da Lei Complementar que dispunha sobre a matéria resguardando as situações reconhecidas judicialmente ou consolidadas pelo decurso do prazo decadencial de cinco anos que a administração tem em regra para reverter seus atos.

No entanto, alegou o município que a revogação da Lei Complementar se deu por meio de Lei Ordinária pelo que os efeitos das normas que versa sobre as incorporações continuou operar no tempo. Porém, Novelli apontou que a Lei Complementar pode ser revogada por Lei Ordinária, porque segundo ele, não existe hierarquia entre as Leis, mais reserva de materialidade ao termo objeto de cada uma delas, sendo certo que o debate da remuneração do servidor público não necessita de regulamentação por meio de Lei Complementar.

“Entendo que a decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Posto isso, acolho parecer ministerial da lavra do procurador de contas, Willian de Almeida Brito Júnior, e voto pelo improvimento do recurso de agravo interposto, mantendo-se inalterada as disposições contidas no julgamento singular”, disse Novelli ao proferir o seu voto negando o recurso da Prefeitura. 

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