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Política Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016, 15:59 - A | A

Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016, 15h:59 - A | A

Operação Rêmora II

Gaeco denúncia ex-secretário por participar de esquema na Seduc/MT

Depoimentos colhidos pelo Gaeco revelam o envolvimento do ex-secretário

Redação/VG Notícias

Marcus Mesquita/MidiaNews

Permínio Pinto

ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto Filho

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) ofereceu denúncia contra o ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto Filho e Juliano Jorge Haddad. Eles foram denunciados por envolvimento no esquema de fraudes em contratos na Seduc/MT.

 De acordo com o Gaeco, até o momento 24 pessoas já foram denunciadas por envolvimento no esquema relacionado à execução de contratos administrativos relativos a obras públicas da Secretaria, em tese arquitetado para a cobrança de propina dos contratados. As investigações fazem parte da Operação Rêmora.

 Conforme denúncia Permínio teria participado no esquema, ao comparecer a uma reunião com o núcleo de servidores integrantes da organização do criminosa, reunião que ocorreu no Edifício Avant Garden Business, em agosto do ano passado. Depoimentos colhidos pelo Gaeco também revelam o envolvimento do ex-secretário.

Segundo o Gaeco, o escritório “visitado” pelo ex-secretário funcionava como a sede da sociedade secreta, onde o centro de comando da organização estava instalado. “Era o local físico onde os objetivos e planos de ação do grupo criminoso eram traçados, onde as eventuais intempéries surgidas eram resolvidas”, revelou o Gaeco.

Em relação ao denunciado Juliano Jorge Haddad, o Gaeco afirma que ele foi contratado a título precário pela Seduc, logo após a reunião ocorrida em outubro do ano passado em que os empreiteiros sortearam as licitações da referida Secretaria, para ocupar lugar na Comissão Permanente de Licitação da Seduc.

Ainda segundo Gaeco, também foi constatado vínculo de parentesco do acusado com os líderes do núcleo de agentes públicos denunciados. “Em atendimento ao princípio da indisponibilidade da ação penal, sua inclusão no rol de réus se faz necessária”, sustenta o Gaeco.

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