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Cidades Sexta-feira, 05 de Junho de 2015, 11:00 - A | A

Sexta-feira, 05 de Junho de 2015, 11h:00 - A | A

Legado da Copa

Justiça Federal de MT suspende multa aplicada pelo Estado ao Consórcio do VLT no valor de R$ 148 milhões

O juiz da 1ª Vara Federal, Ciro José de Andrade Arapicara, acatou as argumentações do Consórcio e determinou a suspensão do pagamento da multa.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

A Justiça Federal acatou a medida cautelar proposta pelo Consórcio VLT Cuiabá - Várzea Grande e determinou a suspensão da multa de aproximadamente R$ 148 milhões aplicados pelo Estado, à empresa, pelo descumprimento contratual referente às obras da Copa do Mundo.

Na ação, o Consórcio alegou ineficácia absoluta de todos os atos praticados em processo administrativo sancionatório instaurado pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cidades, e até o fim do prazo de suspensão contratual ou até que fique devidamente comprovado que pela manifestação das partes de que as negociações estão encerradas e não há mais possibilidade de composição.

Segundo o Consórcio,  em audiência realizada em 7 de abril deste ano, ficou acordado com o governo do Estado, a suspensão do contrato e do processo administrativo pelo prazo de 75 dias. O Consórcio afirmou que foi surpreendido com a notificação do Estado, com aplicação da multa de aproximadamente R$ 148 milhões.

“Verbera o peticionante que a abertura do processo administrativo sancionatório é absolutamente inviável, haja vista viola frontalmente os termos da avença firmada pelas partes em audiência”, diz trecho do pedido do Consórcio.

O juiz da 1ª Vara Federal, Ciro José de Andrade Arapicara, acatou as argumentações do Consórcio e determinou a suspensão do pagamento da multa.

“Dessa forma, impera reconhecer que, ao menos até o dia 21 de junho de 2014, ou, a partir da manifestação expressa das partes quanto ao descumprimento do acordo firmado naquela audiência, remanesce integro todos os efeitos da decisão judicial proferida no ato retro mencionado. Logo, à primeira vista, a instauração ou continuidade de procedimento administrativo pelo Estado de Mato Grosso, visando a imposição de multa decorrente do descumprimento contratual afigura-se inviável, na medida em que contraria expressamente os efeitos de decisão judicial hígida e pendente do cumprimento de condicionantes impostas as partes”, diz trecho da decisão do magistrado.

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