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Polícia Terça-feira, 04 de Novembro de 2014, 10:30 - A | A

Terça-feira, 04 de Novembro de 2014, 10h:30 - A | A

Lei seca

Agente que parou juiz em blitz no Rio é condenada a pagar indenização

De acordo com decisão, em primeira instância, da 36ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio), a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" da magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus". O fato ocorreu em 2011.

Uol

A agente da Operação Lei Seca Luciana Silva Tamburini foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar, por danos morais, uma indenização de R$ 5.000 ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, hoje titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal), localizado em Campo Grande, na zona oeste da capital fluminense.

De acordo com decisão, em primeira instância, da 36ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio), a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" da magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus". O fato ocorreu em 2011.

A infração ocorreu depois que Corrêa foi parado em uma blitz da Lei Seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos. Com isso, o carro do magistrado foi rebocado. Na ocasião, Corrêa era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios.

Segundo a denúncia, houve um desentendimento verbal entre os dois e o caso foi parar na 14ª DP (Leblon). Luciana chegou a receber voz de prisão por desacato, mas se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar.

Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a condenação em segunda instância

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