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Política Segunda-feira, 01 de Junho de 2015, 10:25 - A | A

Segunda-feira, 01 de Junho de 2015, 10h:25 - A | A

Decreto Legislativo

Deputados de MT criam verba indenizatória de R$ 6 mil para beneficiar 40 servidores; Custo anual é de R$ 2,8 milhões

Mensalmente o Legislativo Estadual irá gastar R$ 240 mil somente com essas verbas, totalizando R$ 2,880 milhões ao ano

por Rojane Marta / VG Notícias

Em decreto legislativo, os deputados estaduais do Estado, criaram Verba Indenizatória (V.I) de R$ 6 mil para beneficiar 40 servidores comissionados. O decreto foi publicado na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), que circula nesta segunda-feira (01.06). Confira no final da matéria.

De acordo com o decreto, a V.I será paga aos sete secretários do Poder Legislativo, ao consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora, ao consultor técnico-legislativo, controlador interno, procurador-geral, aos quatro consultores que coordenam os núcleos das Comissões, aos 23 chefes de Gabinete e aos dois gestores de Gabinete em efetivo exercício das atividades.

Mensalmente o Legislativo Estadual irá gastar R$ 240 mil somente com essas verbas, totalizando R$ 2,880 milhões ao ano.

Vale lembrar, que o aumento de 86% concedido a Verba Indenizatória paga aos 24 deputados estaduais também é alvo de polêmica. Desde março deste ano, os deputados passaram a receber R$ 65 mil, por mês, referente a VI.

Ou seja, comente com o gasto “Verba Indenizatória” a Assembleia gastará por ano R$ 21,60 milhões, sendo R$ 18,720 milhões de VI aos deputados e R$ 2,880 milhões pagos aos servidores acima mencionados.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 26 DE MAIO DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Acrescenta parágrafo único ao Art. 1º do Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 1º (...)

Parágrafo único Será também concedida, mensalmente, verba indenizatória no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), exclusivamente, aos Secretários do Poder Legislativo, ao Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, ao Consultor Técnico-Legislativo, ao Controlador Interno, ao Procurador-Geral, aos Consultores que coordenam os núcleos das Comissões, aos Chefes de Gabinete e aos Gestores de Gabinete em efetivo exercício das atividades, vedado o seu pagamento aos demais servidores.”

Art. 2º O Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, será regulado por meio de resolução.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de maio de 2015.

Deputado Guilherme Maluf - Presidente

Deputado Nininho - 1º Secretário

 

Deputado Wagner Ramos - 2º Secretário

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