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Política Terça-feira, 12 de Agosto de 2014, 14:49 - A | A

Terça-feira, 12 de Agosto de 2014, 14h:49 - A | A

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

Juiz vê fortes indícios de autoria do crime e mantem recebimento de denúncia contra vereadores de VG

O trio, que é acusado de usar de cargo público para falsificar documento público, não apresentou provas para comprovar sua inocência.

por Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, negou recurso interposto pelos vereadores por Várzea Grande, Maninho de Barros (PSD), Wanderley Cerqueira (PSD), e pela suplente de vereadora Isabela Guimarães (PSD), em ação criminal por falsificação de documento público, e manteve o recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado. O magistrado também designou para o próximo dia 26 audiência de instrução para ouvir os acusados.

O trio, que é acusado de usar de cargo público para falsificar documento público, não apresentou provas para comprovar sua inocência. Com isso, o juiz decidiu manter o recebimento da denúncia, pois, conforme os autos, “há fortes indícios de autoria do crime cometido pelos acusados”.

Entenda - De acordo com os autos, quando Maninho de Barros era presidente da Câmara, e Wanderley Cerqueira 1º secretário, em conjunto com Isabela Guimarães, falsificaram documento público para tentar “driblar” a Justiça e manter servidor em cargo irregular.

Eles contrataram Benedito Carmindo das Chagas no cargo comissionado de auxiliar de gabinete, lotado no gabinete de Isabela Guimarães, no entanto o servidor, que só estudou até a 3ª série do primeiro grau, não exercia a função. Ao invés de auxiliar de gabinete fazia a segurança da Câmara de Várzea Grande nos finais de semana, cargo que necessariamente precisa passar por concurso público.

Os fatos vieram à tona após investigação acerca da existência de servidores fantasmas na Câmara de Várzea Grande, a qual inclusive gerou uma ação civil pública impetrada pelo MPE contra os acusados.

Os dois vereadores e a ex-vereadora foram denunciados por cometer crime incurso nas penas do artigo 299 do código penal (falsificação de documento público utilizando se de cargo público), cuja pena, caso houver condenação, é reclusão, de um a cinco anos, e multa. Ainda, Isabela e Cerqueira também responderão pelo crime incurso no artigo 69 do código penal.

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