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Política Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014, 15:55 - A | A

Segunda-feira, 11 de Agosto de 2014, 15h:55 - A | A

Suposta Propaganda Irregular

Justiça Eleitoral determina apreensão de material publicitário de Taques com dados da pesquisa IBOPE

Taques pode apresentar defesa em 48 horas

por Lucione Nazareth / VG Notícias

A Justiça Eleitoral determinou o recolhimento dos folhetos da pesquisa IBOPE - encomendada pela TV Centro América - onde apresenta o candidato ao governo do Estado pela coligação "Coragem e Atitude pra Mudar", Pedro Taques (PDT) na frente da “corrida eleitoral”.

De acordo com o processo, a decisão ocorreu em virtude da representação ajuizada pela coligação "Viva Mato Grosso", do candidato ao governo José Riva (PSD), em virtude de realização de suposta propaganda irregular efetivada pela coligação de Taques por meio da distribuição do material com a pesquisa realizada pelo IBOPE.

Segundo a representação, os folhetos distribuídos pela coligação do pedetista não apresentava o nome do candidato a vice-governador, Carlos Fávaro (PP). “Verifica-se que o panfleto reproduz resultado de pesquisa eleitoral devidamente registrada perante à Justiça Eleitoral, omitindo, porém, o nome do candidato a vice-governador da referida coligação partidária”, diz trecho do processo.

Conforme o processo é conteúdo obrigatório fornecer ao eleitor as informações necessárias às eleições majoritárias, no caso o nome do candidato ao governo (Pedro Taques), como também do seu vice (Carlos Fávaro).

Diante dos fatos, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Alberto Pampado Neto, determinou a expedição de mandado de busca e apreensão do material publicitário para ser cumprido na sede dos comitês da coligação de Taques ou ainda no escritório político do senador. Na decisão, o magistrado solicitou que às zonas eleitorais promovam a apreensão do material em caso de distribuição no âmbito da sua jurisdição eleitoral.

Além disso, Pampado Neto determinou que a coligação do pedetista “imediatamente, suspenda a distribuição do material de publicidade questionado, devendo ainda recolher o que já houver distribuído, depositando-o na sede do Cartório Eleitoral de seu município, sob pena de crime de desobediência”, podendo ainda apresentar defesa em 48 horas.

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