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Política Quarta-feira, 26 de Março de 2014, 14:49 - A | A

Quarta-feira, 26 de Março de 2014, 14h:49 - A | A

Prisão

Juíza considera João Emanuel perigoso e afirma que parlamentar usou vários meios para atrapalhar as investigações do Gaeco

A magistrada justificou ainda, que a detenção dos acusados é necessária para resguardar a ordem pública e também na "garantia do melhor andamento da instrução processual penal”.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Selma Rozane Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá, justificou na decisão, que determinou a prisão do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD), porque na qualidade de líder da organização criminosa, o parlamentar utilizou-se de “vários meios para tentar atrapalhar as investigações”.

A magistrada justificou ainda, que a detenção dos acusados é necessária para resguardar a ordem pública e também na "garantia do melhor andamento da instrução processual penal”.

“Entendo que é necessário que os réus respondam ao processo sob a custódia estatal, para que sua liberdade precoce não sirva de estímulo para que outros pratiquem crimes desta natureza, achando que sairão impunes, pondo em xeque a própria credibilidade da Justiça e dos demais órgãos do Estado encarregados de manter a ordem e a paz social", conforme trecho da sentença.

Ainda em sua decisão, Arruda alegou que as condutas praticadas pelo vereador - e pelas demais pessoas envolvidas no esquema investigado pelo Gaeco, são graves e que o grupo investigado, inclusive João Emanuel, é perigoso devido às amplitudes dos negócios ilícitos que eles praticaram para auferir lucro.

"A gravidade da conduta imputada aos acusados é fática e inequívoca, não se cuidando de simples abstração. Os contatos mantidos entre os membros da organização criminosa, a liderança exercida pelo acusado João Emanuel Moreira Lima e a diversidade de ações delituosas praticadas estão registrados nos autos. Os indícios do envolvimento de todos os réus na prática dos delitos noticiados dão conta da especial periculosidade do bando e da amplitude dos negócios ilícitos que praticam para aferir lucro", cita outro trecho da decisão.

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