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Política Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014, 14:15 - A | A

Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014, 14h:15 - A | A

Condenação

Justiça condena presidente da Ager/MT por atos de improbidade administrativa e manda devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos

Carlão foi condenado por atos de improbidade administrativa por utilizar práticas fraudulentas para contratação de empresas em 2001

por Lucione Nazareth/ VG Notícias

A Justiça de Mato Grosso condenou o presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT), Carlos Carlão Pereira do Nascimento, a ressarcir aos cofres públicos do Estado no montante de R$ 1,7 milhão.

Carlão foi condenado por atos de improbidade administrativa por utilizar práticas fraudulentas para contratação de empresas em 2001 – quando respondia pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Segundo a decisão da juíza Célia Vindotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, além de ressarcir os cofres públicos, Carlão teve os direitos políticos cassados por seis anos e está proibido de realizar qualquer contratação com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelos próximos cinco anos.

Além de Carlos Carlão foram condenados no processo o presidente da Comissão de Licitação na época Adilson Moreira da Silva e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda.

O processo – Carlos Carlão era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT) por utilizar práticas fraudulentas em 2001 para maquiar a participação de empresas em processo licitatório para a contratação de uma empresa especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado.

O MPE afirmou durante o processo que os réus teriam “forjado todo o processo licitatório, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e, quem sabe, a si próprios”.

De acordo com o processo, foram encontradas várias irregularidades no processo licitatório. Uma das irregularidades apontadas diz respeito à participação das empresas Jowen, Panorama e Grampec, no certame.

Das três empresas participantes do certame, apenas a Jowen cumpriu os requisitos do edital de abertura, mas a Comissão não desclassificou as outras duas empresas. Os documentos de habilitação da Panorama e Grampec foram apresentados em fotocópias e sem autenticação e as propostas comerciais dessas duas empresas não teriam sido apresentadas em papel timbrado, carimbado e assinado pelos responsáveis.

Ainda segundo o processo, as empresas alegaram em suas defesas que “não tiveram conhecimento, tampouco participaram da concorrência pública" e que as propostas e preços apresentados "não são verdadeiros e foram utilizados sem autorização”.  Segundo o MPE, o suposto esquema teria sido montado para beneficiar a empresa Jowen.

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