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Política Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014, 10:58 - A | A

Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014, 10h:58 - A | A

Ministro determina que Solidariedade entre no rateio de 95% do Fundo Partidário

De acordo com lei, os deputados que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e no fundo.

Redação com Migalhas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, concedeu liminar para determinar que o SDD - Partido Solidariedade seja incluído no rateio de 95% do Fundo Partidário, que deve destinar este ano R$ 364 mi. Os 5% restantes são recebidos por todos os partidos igualitariamente.

De acordo com decisão do presidente, o valor deve ser correspondente ao número de parlamentares que migraram para o novo partido, criado oficialmente em setembro de 2013. No entanto, a quantia, que ainda não foi calculada oficialmente pelo TSE, ficará bloqueada até decisão final do tribunal.

Após obter registro no TSE, o SDD fez um pedido de liminar ao tribunal para que fosse garantido acesso aos repasses do fundo. O partido alegou prejuízo financeiro irreparável, e pediu o bloqueio dos recursos, que continuaram a ser pagos a outras legendas após a migração dos parlamentares. O Solidariedade tem 22 deputados Federais, além de dois que não estão exercendo o mandato.

Apesar de deferir a liminar, o ministro Marco Aurélio disse que a lei 12.875/13, que inibe a criação de partidos políticos, gera "ambiguidade" sobre a questão do acesso de novas legendas a recursos financeiros do Fundo Partidário.

De acordo com lei, os deputados que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e no fundo. "Ante o quadro e porque pendente a constitucionalidade da lei nova, defiro a liminar pleiteada. Proceda-se ao rateio considerados os valores respectivos até decisão final", decidiu o ministro.

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