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Cidades Sábado, 26 de Outubro de 2013, 11:45 - A | A

Sábado, 26 de Outubro de 2013, 11h:45 - A | A

Decisão

TJ/MT concede liminar ao Sindicato dos Oficiais de Justiça e suspende decisão do juiz Yale Mendes em favor do Sinjusmat

Portanto, diz relator “há em princípio, motivos que ensejam o acolhimento do efeito suspensivo pleiteado, estando presentes os requisitos mínimos para a sua concessão e até mesmo porque poderá advir prejuízo a parte”.

Assessoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) acatou, na última terça-feira (22.10), o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso, (Sindojus), contra a decisão do juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, juiz Yale Sabo Mendes, que a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) suspendeu as atividades do Sindojus no Estado.

Yale Sabo deferiu a antecipação da tutela determinando que o Sindojus, se abstivesse de praticar qualquer ato inerente à natureza sindical, administrativa ou judicial- perante a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) e demais órgãos públicos, relativos aos trabalhadores do seu seguimento profissional, sob pena de incidência de multa.

No entanto, conforme entendimento do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, os argumentos do juiz Yale Sabo Mendes, para suspender as atividades do Sindojus - não foram consistentes e não merecem prevalecer, devendo ser suspenso até julgamento do mérito. O relator diz ainda, que a questão, em princípio, transborda a competência, lastreado em dois itens: em face da matéria e da autoridade.

“Há questionamento legal quanto ter a Justiça Estadual competência para a solução da questão posta na ação declaratória, pois, derivada de litígio entre sindicatos de trabalhadores. Também não se pode deixar de observar que há ato concreto, efetivo e eficaz quanto à possibilidade de atuação do agravante, nos dizeres da decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça, em 11 de abril de 2013, Orlando Perri”, argumenta ainda o relator.

Portanto, diz relator “há em princípio, motivos que ensejam o acolhimento do efeito suspensivo pleiteado, estando presentes os requisitos mínimos para a sua concessão e até mesmo porque poderá advir prejuízo a parte”.

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