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Política Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013, 09:24 - A | A

Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013, 09h:24 - A | A

Mato Grosso

Juiz questiona porque dinheiro gasto com publicidade das obras da Copa não é usado para a Saúde; “Deixo para a população responder a pergunta na próxima eleição” diz

por Rojane Marta/VG Notícias

O governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), tem dado preferência em investir em publicidade institucional das obras da Copa de 2014, ao invés de aplicar na Saúde. A Saúde pública na gestão do peemedebista só funciona por interferência da Justiça, são inúmeras ações que o Governo responde devido à falta de atendimento na área de saúde.

O “descomprometimento” de Silval Barbosa causou indignação ao juiz Anderson Gomes Junqueira, da Comarca de Água Boa, que ao proferir decisão condenando o Estado prestar atendimento adequado e gratuito a um paciente de Água Boa que sofreu acidente automobilístico e necessita de cuidados neurológicos especializados, deu um “puxão de orelha” no governador.

Em sua decisão, o magistrado indagou porque o Governo do Estado gasta tanto dinheiro com publicidades desnecessárias das obras da Copa do Mundo Fifa 2014, enquanto a saúde pública está um caos.

“Não posso deixar de registrar que constantemente vejo veiculação de material publicitário do Governo do Estado, notadamente sobre as obras da “Copa do Mundo FIFA 2014®”, sendo que sempre me pergunto o seguinte: por que este dinheiro gasto com a desnecessária publicidade institucional não é usado para a saúde? Como o juízo de conveniência/oportunidade da administração não pode ser controlado pelo Judiciário, deixo para a população responder a pergunta acima na próxima eleição” diz trecho da decisão do juiz.

A ação – A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Estado (MPE), em março deste ano. De acordo com os autos, o paciente estava internado no Hospital Regional de Água Boa com lesões graves decorrentes de acidente automobilístico, necessitando de remoção para um centro especializado que tenha unidade de terapia intensiva, sendo que em razão da gravidade a remoção deveria ser feita por meio de UTI aérea.

Apesar de a transferência ter sido recomendada pela própria administração do hospital, o Estado afirmou que a prestação de serviço sem observância dos programas de saúde pública causa desequilíbrio ao sistema, pois beneficia um paciente em detrimento de outros. Ressaltou ainda que o tratamento acessório ou complementar, que tem por objetivo trazer mais conforto ao paciente, não é contemplado nos programas a fim de evitar que falte o essencial.

No entanto, o juiz Anderson Gomes Junqueira, condenou o Estado a transferir o paciente por meio de UTI aérea a uma unidade hospitalar equipada com Unidade de Tratamento Intensivo, bem com prestar todo o tratamento médico necessário ao restabelecimento do paciente.

Na decisão Junqueira discordou da posição do Estado afirmando que é “inadmissível que a administração pública se escuse aos seus deveres legais alegando, eventualmente, escassez de recursos, matéria onde se aplica a discricionariedade administrativa, ausência de submissão do caso concreto à análise do médico regulador e muito menos ofensa ao princípio da universalidade. Aliás, destaco que o beneficiário, na hipótese dos autos, está acobertado pelo princípio da universalidade, tendo pleno direito a todo procedimento médico e tratamento adequado às suas necessidades, prescrito por médico que, aliás, é médico do próprio Estado”.

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