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Política Sábado, 22 de Junho de 2013, 08:30 - A | A

Sábado, 22 de Junho de 2013, 08h:30 - A | A

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Ex-vereador de VG, Walace e Josias Guimarães constam na lista de credores do Compre Mais; Dívidas totalizam mais de R$ 2 milhões em cheques

por Rojane Marta/VG Notícias

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), seu irmão Josias Guimarães e o ex-vereador Gonçalo Ferreira de Almeida – popular Pente Fino -, integram a lista de credores do Supermercado Compre Mais, que no início do mês entrou na Justiça com pedido de recuperação judicial.

De acordo com os autos, entre os débitos de mais de R$ 37 milhões, constam que a empresa tem uma dívida com Walace no valor de R$ 93.633 mil, a origem da dívida é especificada como cheque. Já Josias - irmão do prefeito -, tem mais de R$ 840 mil para receber do supermercado, e o ex-vereador Pente Fino tem R$ 1.100 milhão a receber, ambos os valores são dívidas especificadas como cheque.

Entenda - O processo de recuperação judicial do Compre Mais foi protocolado em 06 de junho, na Quarta Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, sob o comando da juíza Anglizey Solivan de Oliveira.

De acordo com os autos, a empresa alegou que se encontra em dificuldade financeira desde 2011, por conta de concorrência desleal, e por isso, contraiu uma dívida com bancos que consome mais de R$ 1 milhão mensal do faturamento do supermercado. A justificativa para a recuperação judicial é para “operacionalizar sua viabilidade econômica financeira e ter oportunidade de negociar com todos os seus credores de uma única vez - e em pé de igualdade, demonstrando que têm condições suficientes, se continuar operando, de cumprir com as obrigações, desde que cada credor ofereça a sua cota de sacrifício”.

Em 13 de junho deste ano, a juíza deferiu o pedido do Compre Mais e deu um prazo de 60 dias para o supermercado apresentar seu plano de recuperação judicial. “Com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolho a pretensão contida na petição inicial para o fim de deferir o processamento da presente recuperação judicial, ajuizada pela empresa Compre Mais Supermercados LTDA que deverão, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu plano de recuperação judicial, observando-se as exigências contidas nos artigo 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência” decidiu.

A juíza declarou ainda, suspensa por 180 dias as ações e execuções promovidas contra o Compre Mais, por créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, e determinou que mensalmente, enquanto perdurar a recuperação judicial, o supermercado apresente as contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores, bem como que passem a utilizar a expressão “em recuperação judicial” em todos os documentos que forem signatários.

Os credores têm 15 dias, para apresentarem suas habilitações e/ou divergências perante o administrador judicial, e terão o prazo de 30 dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital.

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