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Política Terça-feira, 04 de Junho de 2013, 10:04 - A | A

Terça-feira, 04 de Junho de 2013, 10h:04 - A | A

EXERCÍCIO 2012

Com 11 irregularidades graves, TCE emite parecer favorável às contas anuais do Estado; Relatório aponta VG como município mais violento de MT

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão extraordinária nesta segunda-feira (03.06), por unanimidade emitiu parecer favorável às contas anuais do governo do Estado de Mato Grosso, do exercício 2012, sob gestão de Silval Barbosa (PMDB). Agora, o documento segue para julgamento na Assembleia Legislativa.

No relatório das contas do Estado foram constatadas 27 irregularidades, sendo que oito foram sanadas pela defesa do governador Silval Barbosa (PMDB) restando 19. Destas 11 são foram consideradas graves e 8 não tiveram classificação.

O presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, recomendou ao Poder Legislativo que determine ao Governo do Estado 38 medidas corretivas para sanar as irregularidades ainda existentes no relatório.

Consta no relatório que o Estado deixou de repassar valores para os municípios para que fossem investidos na área da Saúde. Várzea Grande deveria ter recebido mais de R$ 15,5 milhões, no entanto, recebeu apenas pouco mais de R$ 3,9 milhões ficando mais de R$ 11,6 milhões sem receber do Estado, o qual seria um dos motivos para falta de investimento no setor na cidade que enfrenta um “caos” no sistema de saúde.

Outro ponto que foi abordado no relatório é a falta de investimentos na área de segurança pública em Várzea Grande. De acordo com o relatório, Várzea Grande é considerada o município mais violento do Estado.

Conforme o documento, a cidade apresenta a pior situação do Estado no “Índice de Vitimização e Criminalidade” em 2011. Roubo de veículos apresentou o mais alto índice do Estado em 2011, possui o segundo mais alto índice de violência letal intencional, de crimes contra o patrimônio. Também apresenta o terceiro mais alto índice de homicídio de Mulheres.

Para resolver o problema, o presidente do TCE pediu que fossem adotadas medidas urgentes e pontuais no município de Várzea Grande, ou seja, investimentos neste setor para que o índice não continue a crescer na cidade. Além disso, recomendou que o Governo do Estado aumente a quantidade de policiais militares em Mato Grosso, para promover uma atuação mais efetiva na diminuição da violência no Estado.

Confira as  irregularidades constatadas:

1- A não previsão dos gastos referentes à renúncia fiscal, bem como ausência de demonstração na coluna “previsão” do Balanço Orçamentário, cujo gasto realizado foi de R$ 1.131.069.138,68.

2- Abertura de Créditos Especias por Decretos sem autorização legislativa no montante de R$47.405.459,00.

3- Déficit atuarial no valor de R$ 13.589.404.627,17, evidenciando que as receitas futuras não serão suficientes para efetuar os pagamentos de todos os compromissos do Fundo com a concessão de benefícios previdenciários

4- Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).

5- Diferença de 100,66 Km ( 154,85 Km – 54,19 Km informado no RAG-PAOE 1287) entre o avanço físico informado no SRE-  que é um sistema utilizado pelo Estado para divulgar a malha rodoviária do Estado, diferenciando as rodovias asfaltadas das não asfaltadas.

6- Diferenças significativas em diversas atividades entre o custo unitário previsto (LOA) e o custo unitário declarado. Pavimentação de rodovias, esse acréscimo foi de344,25%, pois, enquanto a LOA previu um custo unitário de 311.773,24 p/km, o RAG trouxe informação de custo p/km no valor de R$ 1.073.285,00.

7- Transferência de recursos do FUNDESP e do FESP, no valor total de R$ 21.604.899,84, sem autorização nas respectivas leis dos fundos.

8- Movimentação de recursos das contas credoras de órgãos e fundos especiais para a Conta Única do Tesouro Estadual, no valor de R$ 237.819.086,38, contrariando a recomendação contida no Parece Prévio nº 05/2012.

9- Repasse a menor para a conta do FUNDEB de R$ 39.018.873,32, referente a receita de tributos estaduais, em descumprimento ao artigo 3º, inciso II e IX, da Lei nº 11.494/07.

10- Ausência de repasse das transferências voluntárias aos fundos municipais de saúde, fragilizando o atendimento à saúde nos municípios.

11- Ausência de informação da meta física realizada em diversos programas, tais como “Acesso à Justiça”, “Regularização Fundiária”, “Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia”, evidenciando falha no controle interno.

12- Inconsistência na informação da meta física, por constar realização da ação sem a correspondente execução da despesa, conforme constatado nos programas “Gestão do Patrimônio da Administração Pública Estadual” e “Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia”, evidenciando falha no controle interno.

13- Cumprimento insatisfatório da meta física ante a execução quase integral da despesa prevista nos programas “Fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo”, “Fortalecimento da Gestão do SUS”, “Comércio, Serviços, Minas e Energia”, “Pacto pela Vida” e “Educação com Qualidade”, contrariando o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal

14- Não cobrança pelo Estado do ICMS postergado no valor de R$ 14.355.494,83.

15- Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.

16- Diferença de R$ 197.430.397,82 da Receita Corrente Líquida entre a apurada a partir dos dados do Balanço e aquela registrada no Anexo III do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

17- Divergência de R$ 9.868.444,26 a menor entre o valor do gasto com pessoal informado no RGF e aquele apurado a partir do Balanço.

18- A não-apropriação do valor devido ao Pasep – 1% sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebida.

19- Divergência no valor de R$ 220.943.491,09 a maior na disponibilidade de caixa bruta e R$ 361.875.058,51 a menor nas obrigações financeiras entre os valores constantes no Anexo V do RGF e aqueles apurados do Balanço Patrimonial.

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