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Cidades Quarta-feira, 08 de Maio de 2013, 09:24 - A | A

Quarta-feira, 08 de Maio de 2013, 09h:24 - A | A

Mulher deve indenizar homem que pagou pensão à criança sem ser o pai

Homem alegou constrangimento após pagar pensão por 11 anos.

do G1 MT

 

Uma mulher foi condenada pela Justiça a pagar R$ 20 mil a um homem que pagou pensão ao filho dela sem que fosse o pai da criança, em Cuiabá. O valor será referente aos danos morais causados à vítima, que sofreu constrangimento e 'chacota' por parte dos colegas porque pagava pensão alimentícia há 11 anos quando descobriu por meio de exame de DNA que não era o pai biológico da criança.

O autor da decisão, juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da capital, entendeu que o homem foi humilhado pela atitude indevida da mulher, que agiu de má fé quando o apontou como sendo o pai do filho dela. Para o magistrado, ela agiu de má fé três vezes, sendo que a primeira contra o próprio filho por não contar quem era o verdadeiro pai dele.

"Segundo contra si, pois com tal atitude como contará ao seu filho quem é o seu verdadeiro pai, e o terceiro contra um inocente, que o apontou e acusou levianamente como pai de seu filho, mesmo sabendo que não era, levando-o a sustentá-lo por mais de 11 anos”, pontuou. Segundo o juiz, ficou comprovado no processo que o fato causa constrangimento moral, fere a honra e a dignidade do homem.

 

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