12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013, 14:21 - A | A

Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013, 14h:21 - A | A

Prefeito se “assusta” com dívidas de Várzea Grande e cria comissão especial para levantar débitos do município

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), criou uma comissão especial para levantar as dívidas do município.

por Rojane Marta/VG Notícias

 

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), criou uma comissão especial para levantar as dívidas do município. A portaria 45/2013, que regulamenta o levantamento, foi publicada na edição desta quarta-feira (27.02) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

De acordo com a portaria, o levantamento será necessário, pois com os dados iniciais já evidenciam preocupante déficit financeiro, ou seja, que o município está endividado. “Vale dizer que há muitas despesas a pagar (restos a pagar) para poucos recursos financeiros” diz trecho da portaria.

Ainda, conforme a portaria, a gestão anterior, comandada pelo vereador Antonio Gonçalo de Barros – popular Maninho de Barros (PSD) -, somente entregou o Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2012 – onde constam todos os passivos financeiros registrados em nome da prefeitura -, em 15 de fevereiro, sendo que o mesmo deveria ser entregue no máximo em início de janeiro.

O prefeito destacou a obrigação de assumir os débitos, mesmo sendo de gestão anterior, porém, advertiu que por meio da comissão irá analisar a ordem cronológica de pagamentos, ou seja, a comissão que definirá qual dívida será quitada primeira.

“As entidades integrantes da Administração Indireta do Município, através de suas autoridades responsáveis, deverão nomear comissões com idênticas atribuições, de modo a avaliar os seus respectivos passivos, assim como estabelecer forma de liquidação dos mesmos. Fica a Administração Municipal, inclusive a Indireta,

autorizada a alterar a ordem cronológica de pagamento, nos casos em que o interesse público for relevante, desde que observadas as cautelas e exigências fixadas no artigo 5º da Lei Federal Nº. 8.666/93” diz artigo 2º e 3º da portaria.

A comissão especial criada é formada por um presidente (Walter Klaus Rieger – assessor especial da Secretaria Municipal de Finanças), um secretário (Luiz Victor Parente Sena – procurador adjunto da Dívida Pública do Município) e três membror:  Carlino de Campos Neto – controlador geral do município, Uir Dias da Silva - coordenador de análises contábeis da Secretaria de Finanças e Ludmila Auxiliadora Alves Silvente - contadora municipal.

Os membros terão as seguintes incumbências: avaliar o passivo financeiro; propor a programação financeira do exercício e reavaliá-la pelo menos mensalmente; sugerir formas alternativas de extinção de créditos de terceiros constantes do passivo financeiro; apurar a existência de fatos capazes de afetar as contas públicas e sugerir medidas de contenção dos gastos públicos e de estímulo à arrecadação. O prazo estipulado para o término dos trabalhos é de 30 dias.

PREFEITURA MUNICIPAL

P O R T A R I A Nº 45/2013.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial

para Levantamentos Financeiros de Restos a Pagar,

nomeação de seus membros e dá outras

providências.

WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito de Várzea Grande, no

uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 69, VI, da

Lei Orgânica Municipal e o disposto no Decreto Municipal Nº.

01/2013, de 07 de janeiro de 2013 e,

Considerando que os elementos informativos atualmente disponíveis

evidenciam preocupante déficit financeiro, o que vale dizer que há

muitas despesas a pagar (restos a pagar) para parcos recursos

financeiros;

Considerando que os recursos financeiros advindos da arrecadação

da receita Orçamentária de 2013 devem ser prioritariamente

destinados a assegurar a continuidade das ações governamentais,

permitindo a execução das despesas autorizadas;

Considerando que a programação financeira de que trata o artigo 8º

da Lei de Responsabilidade Fiscal deve assegurar recursos para a

solução do passivo financeiro de maneira compatível com a

continuidade da prestação dos serviços públicos;

Considerando que é interesse público primário do Município solver

suas obrigações, ainda que assumidas por Administrações anteriores

sem recursos financeiros disponíveis;

Considerando, por outro lado, que diante de interesse público

relevante, a ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada pela

Administração, nos termos do artigo 5º da Lei Federal Nº 8.666/93;

Considerando que é conveniente atribuir a uma Comissão Especial,

neste momento inicial da nova Administração, a análise das despesas

que restam a ser pagas, bem como a incumbência de propor uma

programação financeira que compatibilize o prosseguimento das ações

governamentais com a solução do passivo financeiro;

Considerando, finalmente, que apenas em 15 de fevereiro próximo

passado foi entregue pela gestão anterior o Balanço Geral do

Exercício Financeiro de 2012, onde constam todos os passivos

financeiros registrados em nome do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º- Fica instituída, junto ao Gabinete do Prefeito, a Comissão

Especial para levantamentos financeiros e restos a pagar composta

pelos seguintes membros:

I – Presidente da Comissão: Walter Klaus Rieger - Assessor

Especial da Secretaria Municipal de Finanças;

II - Secretário da Comissão: Luiz Victor Parente Sena - Procurador

Adjunto da Dívida Pública do Município;

III – Membro da Comissão: Carlino de Campos Neto - Controlador

Geral do Município;

IV – Membro da Comissão: Uir Dias da Silva - Coordenador de

Análises Contábeis da Secretaria de Finanças;

V – Membro da Comissão: Ludmila Auxiliadora Alves Silvente -

Contadora Municipal.

§ 1º – Os membros desta comissão terão as seguintes incumbências:

a)avaliar o passivo financeiro;

b)propor a programação financeira do exercício e reavaliá-la pelo

menos mensalmente;

c)sugerir formas alternativas de extinção de créditos de terceiros

constantes do passivo financeiro;

d)apurar a existência de fatos capazes de afetar as contas públicas;

e)sugerir medidas de contenção dos gastos públicos e de estímulo à

arrecadação.

§ 2º - A Comissão Especial para Levantamentos Financeiros de

Restos a Pagar, se reunirão diariamente na Secretaria Municipal de

Finanças e terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para concluírem os

serviços.

Art. 2º -As entidades integrantes da Administração Indireta do

Município, através de suas autoridades responsáveis, deverão nomear

comissões com idênticas atribuições, de modo a avaliar os seus

respectivos passivos, assim como estabelecer forma de liquidação dos

mesmos.

Art. 3º- Fica a Administração Municipal, inclusive a Indireta,

autorizada a alterar a ordem cronológica de pagamento, nos casos em

que o interesse público for relevante, desde que observadas as cautelas

e exigências fixadas no artigo 5º da Lei Federal Nº. 8.666/93.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, Estado de

Mato Grosso, 22 fevereiro de 2013.

WALACE SANTOS GUIMARÃES

Prefeito Municipal

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760