13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012, 16:47 - A | A

Quinta-feira, 25 de Outubro de 2012, 16h:47 - A | A

STF define pena de Ramon Hollerbach

Pena de sócio de Valério já soma 14 anos por mensalão

G1.com

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quinta-feira (25) a pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Hollerbach foi condenado no processo do mensalão por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, e formação de quadrilha.

Nos crimes já analisados, a pena soma 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, além de 650 dias-multa, que totalizam R$ 1,634 milhão - entenda o que é dia-multa.

Pelo Código Penal, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, o que deve ocorrer com Hollerbach.

Até a última atualização desta reportagem, o Supremo decidiu as seguintes punições para Ramon Hollerbach:

Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.

Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 3 anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil:  2 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Lavagem de dinheiro: pena ainda não definida.

Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida.

Evasão de divisas: pena ainda não definida.

O valor do dia-multa é apenas uma estimativa com base nas informações apresentadas pelos ministros, uma vez que o valor exato será definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde os réus forem presos.

Condenações e absolvições

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760