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Cidades Quarta-feira, 25 de Março de 2015, 08:35 - A | A

Quarta-feira, 25 de Março de 2015, 08h:35 - A | A

Ação

Ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa e mais 31 pessoas viram réu em ação por suposto desvio de R$ 8 milhões dos cofres públicos

Além de Roseli Barbosa, foram denunciados, Jean Estevan (na época secretário adjunto da Setas), a secretária adjunta Vanessa Rosin Figueiredo

por Lucione Nazareth / VG Notícias

A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou denúncia contra a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa (PMDB), e outras 31 pessoas por suposto envolvimento no desvio de R$ 8 milhões dos cofres públicos, por meio de programas sociais.

De acordo com a denúncia do MP, durante a gestão de Roseli Barbosa, entre os anos de 2012 a 2013, teria ocorrido supostas fraudes em convênios e contratos na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS).

A denúncia narra que o esquema era “comandado” pelo empresário Paulo César Lemes, que teria forjado a criação de institutos (institutos Concluir, IDH e Indesp) sem fins lucrativos, supostamente de fachada, para conseguir contratos diretos com o Estado, sem necessidade de licitação

Conforme o órgão nos últimos dois anos, o Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros. Para obterem êxito nas contratações, nomes de “laranjas” foram utilizados pelos fraudadores. A qualidade dos cursos oferecidos também está sendo questionada.

Além de Roseli Barbosa, foram denunciados, Jean Estevan (na época secretário adjunto da Setas), a secretária adjunta Vanessa Rosin Figueiredo, o ordenador de despesas por delegação, Rodrigo de Marchi, o empresário Paulo César Lemes e mais 28 pessoas.

Os crimes imputados contra os acusados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros.

O Ministério Público solicita ainda, que sejam devolvidos aos cofres do Estado os valores subtraídos pelos acusados, além de condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a SETAS, proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e quebra dos sigilos bancário e fiscal.

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