26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Várzea Grande Quinta-feira, 14 de Julho de 2016, 11:06 - A | A

Quinta-feira, 14 de Julho de 2016, 11h:06 - A | A

Decisão

Justiça libera emissão de alvarás para empresas ligadas a Vencopar

Três empresas ligadas ao grupo da Vencopar conseguiram na Justiça o direito de receber alvarás de funcionamento

Lucione Nazareth/VG Notícias

Três empresas ligadas ao grupo da Vencopar Investimentos e Participações Ltda em Várzea Grande, conseguiram na Justiça o direito de receber alvarás de funcionamento por parte da Prefeitura Municipal.

As empresas: Norte Sul Real Distribuidora e Logística, Sigma Produtos Alimentícios Ltda e Norte Sul Medicamentos, ingressaram com Mandado de Segurança, com pedido liminar, alegando estarem sendo prejudicadas com a não concessão de alvará de funcionamento para a Vencopar, constante no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

“A Compromissária (Vencopar) deverá corrigir, no prazo de 30 dias, a documentação para expedição dos Alvarás de Funcionamento e Localização, a fim de que abranja todas as atividades desenvolvidas nos dois prédios, ou seja, Norte Sul Real Distribuidora e Logística, Sigma Produtos Alimentícios Ltda e Norte Sul Medicamentos”, diz trecho da decisão que determinou a não emissão do alvará.

A decisão ocorreu mediante ao não cumprimento do TAC por parte de Vencopar, referente aos repasses financeiros de R$ 2.048.000,00 milhões que deveriam ter sido recolhidos em seis prestações, para construção do Centro de Especialidades Odontológicas em Várzea Grande.

As três empresas alegaram no mandado de segurança que em 15 de janeiro deste ano ingressaram com a regularização do seu alvará junto à Secretaria de Gestão Fazendária, e que em 16 de março, após toda a tramitação da documentação, realizaram o pagamento do imposto, estando “liberadas” para receber o documento.

Porém, o alvará não foi expedido pela Secretaria, o que estaria causando sérios problemas financeiros a elas, uma vez que não conseguem concluir as vendas de seus produtos ante a falta do respectivo ato administrativo.

“Alegou ter direito líquido e certo a expedição do Alvará de Localização, tornando a demora excessiva na emissão e sua não disponibilização constitui ato ilegal e abusivo. Pediu liminar para ser determinado judicialmente ao senhor secretário que expeça o Alvará de Localização e Funcionamento”, diz trecho do mandado de segurança.

O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, em decisão proferida em 05 de julho, apontou que as empresas têm direito em receber o alvará de funcionamento, por elas terem realizado toda a tramitação para concessão do documento e também o pagamento de sua taxa, conforme determina o Código Tributário do município.

Segundo o magistrado, a demora excessiva por parte do município na emissão e a não disponibilização dos alvarás, caracteriza ato ilegal e abusivo por parte da administração municipal.

“Se a taxa sobre o Alvará de Localização e Funcionamento foi emitida e devidamente paga, como no caso em exame, logo, tem o contribuinte o direito líquido e certo no recebimento do respectivo ato administrativo para o seu regular funcionamento”, diz trecho da decisão do juiz.

Em decorrência da demora da emissão do documento, Alexandre Elias acolheu o pedido de medida liminar e determinou que a Prefeitura forneça, no prazo de 24 horas, os alvarás para as empresas Norte Sul Real Distribuidora, Norte Sul Medicamentos e Sigma Produtos Alimentícios.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760