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Cidades Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 14:33 - A | A

Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 14h:33 - A | A

trecho liga Cuiabá à VG

MPF investiga cobrança de pedágio na BR-364

Segundo denúncia, cobrança de pedágio é realizada em um pequeno trecho entre os municípios de Cuiabá e Várzea Grande

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil contra a concessionária Rota do Oeste Odebrecht Trasport por cobrança de pedágio na BR-364. A cobrança estaria causando prejuízos a moradores de comunidades rurais.

De acordo o MPF, o cidadão, S.M.S, questiona a inexistência de vias alternativas à praça de pedágio instalada no km 338,1 da BR-364, o que, segundo ele, viola os direitos constitucionais assegurados à livre locomoção, à livre iniciativa e à liberdade do trabalho e da atividade econômica, em decorrência da cobrança desarrazoada de pedágio dos moradores que precisam se deslocar ao trabalho e são “obrigados” a passar pelo local.

Segundo ele, a cobrança de pedágio é realizada em um pequeno trecho entre os municípios de Cuiabá e Várzea Grande dividido pela praça de pedágio, em especial aos moradores das comunidades Olho D'água e Recanto do Laranjal (ambos em Cuiabá), assim como os empregados de um curtume instalado nas proximidades da rodovia.

“A cobrança do pedágio deveria ser, ao menos, proporcional, sob pena da concessionária gerar a cobrança desarrazoada de, no mínimo, R$ 144,00 para um trabalhador que recebe um salário-mínimo comparecer ao local de emprego”, diz trecho da representação.

Conforme o entendimento do procurador da República, Cleber de Oliveira Tavares Neto, é inegável que os moradores que moram na mesma região metropolitana, morando em um município e trabalhando em outro serão prejudicados sobremaneira, uma vez que terão que pagar o pedágio duas vezes por dia, caso essa via seja o único meio de ligação entre dois pontos do território.

Diante dos fatos, o procurador instaurou inquérito civil e determinou a expedição de ofício à concessionária Rota do Oeste requisitando informações, no prazo de 20 dias, acerca da existência de via alternativa à praça de pedágio para que os que utilizam o pequeno trecho entre os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, em especial os moradores das comunidades Olho D'água e Recanto do Laranjal, assim como os empregados do curtume.

Outro Lado – A Concessionária Rota do Oeste enviou nota ao VG Notícias se pronunciamento referente ao inquérito civil. Veja abaixo a íntegra da nota.

A Concessionária Rota do Oeste informa que não foi comunicada oficialmente sobre a referida ação, mas sobre as questões explicitadas tem a dizer que:

1)    A localização das praças de pedágio das concessões federais é estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o seu principal critério de definição é justamente o de não segmentar áreas urbanas dos municípios pelos quais passa a rodovia concedida. Na concessão da BR-163 em Mato Grosso, este critério é aplicado.

2)    A tese de que o direito de ir e vir, expressa pelo artigo 5º da Constituição, seria aplicada a trafegar nas rodovias sem o pagamento de pedágio já foi amplamente debatida e refutada pelos tribunais superiores. A própria Constituição, por meio do artigo 150, ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias.

3)    A cobrança de pedágio na BR-163 em Mato Grosso é legítima pois a Concessionária está em estrito cumprimento com suas obrigações contratuais. Mais do que isso, é justamente o valor arrecadado com a tarifa de pedágio que proporcionará a melhoria gradativa da infraestrutura tão aguardada para o Estado e irá remunerar os investimentos realizados em 30 anos.

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