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Política Segunda-feira, 20 de Junho de 2016, 14:29 - A | A

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Justiça afasta provisoriamente prefeito de Colniza

Além de o prefeito, também foram afastados dos cargos outros quatro servidores públicos.

Redação VG Notícias

O prefeito de Colniza (a 1042 Km de Cuiabá), João Assis Ramos, foi afastado cautelarmente do cargo, por tempo indeterminado, por suposta prática de fraude em licitação. A decisão é do juiz substituto Vinícius Alexandre Fortes de Barros, da Vara única da Comarca de Colniza, e atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça do Município contra o gestor.

Além de o prefeito, também foram acionados judicialmente e afastados dos cargos outros quatro servidores públicos.

Em 24 de março deste ano, o promotor de Justiça substituto Daniel Luiz dos Santos ingressou com ACP requerendo a indisponibilidade dos bens do prefeito, João Assis Ramos, e do então secretário de obras do Município, Arildo Batista Dalto, no valor de R$ 159,870 mil.

Na época eles foram acusados de fraude em licitação pública com direcionamento e superfaturamento no valor de R$ 925 mil em favor da empresa Valdivino Parpineli-ME. Uma empresa que segundo informações do Tribunal de Contas do Estado teria sido criada dois meses antes, apenas com propósito de participar do certame.

Passados dois meses da primeira decisão judicial, o Ministério Público por meio do promotor de Justiça substituto Cláudio Ângelo Correa Gonzaga, constatou que mesmo com os bens bloqueados pela Justiça, João Assis estava interferindo nas investigações sobre o caso, fato esse que levou o MPE a pedir o afastamento cautelar do administrador municipal.

De acordo com o promotor de Justiça, depoimentos de diversos servidores da Prefeitura demonstram que o requerido ameaçava demitir servidores, bem como há indícios de destruição e ocultação de documentos públicos relevantes para as investigações. .

Ainda segundo o promotor, o prefeito responde há 10 demandas ajuizadas em seu desfavor, tendo sido duas vezes afastado do cargo pela Câmara dos Vereadores.

“O número de ações deflagradas permite-nos facilmente inferir que, não apenas a moralidade pública, mas a própria ordem pública encontra-se gravemente ameaçada na hipótese de retorno do requerido à chefia do Poder Executivo Municipal. É certo que o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 2 0 da Lei 8.429/92, somente se legitima como medida excepcional, isto é, quando for manifesta sua indispensabilidade. No entanto, é exatamente esse o caso concreto do Município de Colniza uma situação excepcional, em que a própria ordem pública encontra se em jogo”, explicou o representante do MPE.

O promotor explica que os sucessivos afastamentos e retornos do prefeito têm provocado enorme transtorno à população, com a paralisação dos serviços públicos, perda e extravio de documentos públicos, interrupção de obras, serviços, procedimentos, entre outros.

Em sua decisão, o magistrado destacou a interferência do prefeito e até possível coação aos servidores públicos.

“Logo, pelos elementos acima, vê-se indícios de práticas reiteradas de atos praticados enquanto o requerido era Chefe do Executivo Municipal. No mais, as declarações colhidas pelo Ministério Público, em especial as de funcionários públicos coagidos pelo requerido, apontam no fato de que há a utilização do cargo municipal para alteração da verdade de determinados fatos e silêncio de algumas possíveis testemunhas. Pode-se dessumir dos autos a prática dos seguintes atos tendentes a dificultar as investigações em curso: determinações no sentido de se ocultarem e fraudarem/falsificarem documentos; intimidações e ameaças a testemunhas; tentativa de se corromperem testemunhas; e exonerações como medida de retaliação.” diz trecho da decisão.

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