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Política Domingo, 12 de Junho de 2016, 13:00 - A | A

Domingo, 12 de Junho de 2016, 13h:00 - A | A

Negado

TCE rejeita recurso de Walace e mantém denúncia

Walace firmou em 2013, um contrato com a empresa Ribeiro Serviços e Locação Ltda – ME, por mais de R$ 922 mil

Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito cassado Walace Guimarães (PMDB), que tentava reverter à decisão que acatou denúncia contra ele, por supostos pagamentos ilegais concedidos à empresa Ribeiro Serviços e Locações pela locação de veículos para a Prefeitura de Várzea Grande.

Veja mais:

 TCE multa Walace por supostos pagamentos ilegais a empresa de locação de veículos

Walace firmou em 2013, um contrato com a empresa Ribeiro Serviços e Locação Ltda – ME, por mais de R$ 922 mil, para locação de 45 veículos, por seis meses. No entanto, auditoria do TCE apontou que a empresa forneceu apenas 24 veículos ao município.

A auditoria detectou também pagamentos de despesa referente a bens e serviços em valores superiores aos praticados no mercado e superiores ao contratado – ou seja, superfaturados. De acordo com relatório do TCE, a empresa recebia o valor da locação de 45 veículos e locava apenas 24 veículos ao município, com isso, foi detectado um superfaturamento no contrato de mais de R$ 122 mil.

O conselheiro Moisés Maciel acolheu a denúncia contra o ex-prefeito, e aplicou multa de R$ 3.753,17 mil pelas irregularidades, além de multar ex-secretários municipais que fizeram parte do staff de Walace, entre eles a esposa do peemedebista, médica Jaqueline Guimarães (que ocupou o cargo de secretária de Saúde).

No entanto, Walace e os ex-secretários ingressaram com recurso junto ao TCE para tentar modificar a decisão e se “livrarem” do pagamento de multa. As defesas alegaram divergências entre o voto oralmente proferido pelo conselheiro Moisés Maciel e o voto publicado no Acórdão do processo.

Segundo o entendimento do conselheiro, o voto proferido oralmente foi posterior ao escrito, que consta nos autos, e observando que o acórdão foi redigido em conformidade com a fundamentação dada oralmente, entendeu que os argumentos apresentados pelas defesas não deviam ser acatados.

Diante disso, Maciel votou no sentido de acolher os embargos interpostos pela defesa de Walace e dos ex-secretários, mantendo inalterada a decisão proferida anteriormente no processo.

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