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Política Terça-feira, 31 de Maio de 2016, 15:48 - A | A

Terça-feira, 31 de Maio de 2016, 15h:48 - A | A

TCE ACATA

Ex-prefeito é denunciado por “calote” de R$ 5 mil

A denúncia é da empresa Coxipó Materiais Elétricos LTDA-ME

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-prefeito de São Félix do Araguaia, José Antônio de Almeida foi denunciado no Tribunal de Contas do Estado por possível “calote” de R$ 5 mil.

A denúncia é da empresa Coxipó Materiais Elétricos LTDA-ME, e foi acatada pelo TCE, em julgamento pela 2ª Câmara de Julgamentos do órgão.

Segundo consta na denúncia, a empresa emitiu Nota Fiscal, em 13 de junho de 2014, na ordem de R$ 26.177,00, com vencimento para 13 de julho de 2014. No entanto, Almeida teria liquidado apenas 21.177,00 nos exercícios de 2014/2015, restando um saldo no valor de R$ 5 mil, que não foram inseridos em restos a pagar.

A empresa solicitou para o TCE, providências para que o pagamento fosse realizado no prazo de 10 dias corridos, tendo em vista flagrante violação a ordem cronológica de pagamento, por parte da Prefeitura.

Em análise, a Equipe Técnica do TCE, “concluiu que a conduta do gestor em deixar de inscrever despesa em restos a pagar e anular despesa liquidada, sem a devida justificativa, resultou em duas infrações, sendo a lei de finanças públicas bem como em alteração da situação financeira, demonstrada no balanço patrimonial, já que a dívida não constou como restos a pagar processados, sendo essa uma infringência à norma legal, regulamentar, orçamentária, financeira e patrimonial”.

O relator da denúncia, conselheiro Domingos Neto acolheu parecer do Ministério Público de Contas e declarou à revelia do ex-prefeito, tendo em vista que não apresentou defesa nos autos da denúncia, aplicando-lhe, ainda, multa no total de 22 UPFs/MT.

Em sua decisão, o relator também determinou que a atual gestão inclua novamente os valores cancelados no balanço da Prefeitura, no prazo de 30 dias, sob pena de o gestor incorrer em crime contra a ordem pública.

“Conheço, sim, esta Denúncia no tocante a suposta inadimplência implicar irregularidade na execução de despesa com eventual descumprimento da ordem cronológica de pagamento. Essa sim é considerada matéria de ordem pública e, portanto, de competência deste Tribunal de Contas, consoante inúmeras decisões prolatadas em Denúncia, deste Egrégio Plenário, a exemplo do Acórdão nº 59/2011, e a ainda recente Portaria nº 008/2016 publicada no Diário Oficial de Contas do dia 21/01/2016, disciplinando, em âmbito interno, a observância do preceito legal que prevê ordem cronológica nos pagamentos públicos” diz voto.

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