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Política Terça-feira, 10 de Maio de 2016, 11:32 - A | A

Terça-feira, 10 de Maio de 2016, 11h:32 - A | A

R$ 2 milhões

MPE arquiva denúncia de fraude em compra de medicamentos

A denúncia foi protocolada no órgão pela Câmara de Vereadores

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério público do Estado, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), arquivou denúncia contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), por suposta fraude e superfaturamento na aquisição de mais de R$ 2 milhões em medicamentos.

A denúncia foi protocolada no órgão pela Câmara de Vereadores, após missionário Oneir Brito protocolar “pacotão” de denúncias contra a Democrata no Legislativo. A prefeita era acusada de suposta prática de crime de responsabilidade, cometido por meio do Contrato n. 99/2015 firmado com a empresa Dental Centro Oeste Ltda, com dispensa de licitação.

Na representação, o promotor de Justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade - coordenador do NACO, concluiu pela inexistência de justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações, promovendo, ao final, o arquivamento do feito.

A alegação do promotor, para arquivar a denúncia é de que quando tomou conhecimento da ocorrência de fraude e superfaturamento no curso do procedimento licitatório, Lucimar determinou a rescisão do instrumento contratual, devidamente publicada no Jornal Oficial Eletrônico do Município do Estado.

“O presente procedimento foi instaurado para apuração de suposta prática de crime de responsabilidade, consistente em suposta fraude e superfaturamento na contratação da empresa Dental Centro Oeste Ltda., mediante dispensa de licitação, para aquisição de medicamentos para atender o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande. Contudo, da prova colhida no desenrolar do procedimento investigatório não exsurgem elementos suficientes para caracterizar a provável prática delitiva atribuída a senhora Lucimar Sacre de Campos. Isso porque, quando a Chefe do Poder Executivo Municipal tomou conhecimento da ocorrência de fraude e superfaturamento no curso do procedimento licitatório, determinou a rescisão do instrumento contratual, devidamente publicada no Jornal Oficial Eletrônico do Município do Estado de Mato Grosso” diz trecho do pedido de arquivamento.

Ainda, o promotor destacou: “que, embora o ajuste tenha sido assinado pela Administração Pública Municipal, antes do fornecimento do objeto do contratado, ele foi rescindido unilateralmente, com fundamento no artigo 78, inciso XII, da Lei de Licitações”.

O parecer do coordenador do Naco foi acatado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha. “Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”.

O TJ/MT também arquivou denúncias relacionadas ao “pacotão” de Oneir Brito, referente a locar saneamentos e a possível influência de Jaime Campos, esposo de Lucimar, na administração municipal.

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