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Eleições 2016 Terça-feira, 06 de Setembro de 2016, 10:08 - A | A

Terça-feira, 06 de Setembro de 2016, 10h:08 - A | A

Campanha suja

Juiz “repreende” marido de candidata a vice de VG, por ataques ao vereador Jânio Calistro

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, repreendeu os ataques ofensivos do marido da candidata a vice-prefeita, Miriam Pinheiro (PMB), ao vereador e candidato à reeleição Jânio Calistro (PSD), estipulando multa de R$ 5 mil caso continue a ofender o candidato.

Sérgio Alliend, marido de Miriam que compõe a chapa “Mudança com Segurança”, ao lado de Pery Taborelli (PSC), conforme consta nos autos, estaria fazendo campanha suja em Várzea Grande, para isso, atacando a honra dos adversários políticos.

Segundo a representação, ele teria veiculado, por meio de carro de som, grupos de Whatsapp e reuniões públicas graves ofensas ao candidato Jânio Calistro.

“O Representado vai além, cumprindo com suas ameaças e manifestações, ou seja, passando o carro de som denegrindo a imagem do candidato a vereador, com a única intenção de atrapalhar a Campanha do referido candidato, ora Representante” diz trecho dos autos.

Segundo decisão, arquivos de mídia, juntados aos autos, provam as manifestação de ataques pessoais contra Jânio Calistro. O magistrado deferiu o pedido e o marido da candidata a vice, deverá se abster de veicular ataques ofensivos ao candidato Jânio Calistro.

“DEFIRO PARCIALMENTE o pedido o liminar formulado pelo Representante, para determinar ao Representado que se abstenha de veicular ataques ofensivos ao Representante, sob pena de multa individual no valor de R$5.000,00, sem prejuízo do reconhecimento da prática de crime de desobediência (art. 347, Código Eleitoral). Outrossim, RECEBO a presente Representação, por reconhecê-la, prima facie, formalmente correta. Por consequência, DETERMINO o seguimento do feito na forma prevista no art. 96 e §§ da Lei nº 9.504/97, sendo o Representado notificado para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se o Ministério Público Eleitoral” diz decisão.

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